TRT1 - 0100941-47.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de KENEDY LOPES DA SILVA em 03/09/2025
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21/08/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e8c145 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a satisfação da obrigação, dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Exclua-se a ré do BNDT, se for o caso.
Os documentos sigilosos porventura anexados aos autos deverão ser excluídos do processo, nos termos do arts. 37 e 38 do Ato nº 37/2015 da Presidência deste Regional.
Após, remetam-se os autos ao Arquivo, com baixa.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KENEDY LOPES DA SILVA -
20/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/08/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY LOPES DA SILVA
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20/08/2025 12:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/08/2025 18:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/07/2025
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30/06/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 130fa1d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando saldo remanescente nos autos, devolva-se à executada (dados bancários ID. 1d66f4f), tendo em vista quitação integral da obrigação.
Por fim, tornem conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KENEDY LOPES DA SILVA -
27/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/06/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY LOPES DA SILVA
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27/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/04/2025 18:06
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 176,13)
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06/04/2025 18:06
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 20.365,32)
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06/04/2025 18:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 94.197,73)
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06/04/2025 18:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.860,64)
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14/02/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY LOPES DA SILVA
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14/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/10/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/08/2024 19:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/07/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/04/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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25/03/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY LOPES DA SILVA
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25/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/02/2024 07:39
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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04/02/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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31/01/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2023 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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15/12/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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15/12/2023 19:27
Expedido(a) intimação a(o) KENEDY LOPES DA SILVA
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15/12/2023 19:26
Homologada a liquidação
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12/12/2023 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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04/12/2023 09:53
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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10/11/2023 15:43
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/07/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
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16/05/2023 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/03/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 23:49
Juntada a petição de Impugnação
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09/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 08/03/2023
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08/03/2023 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2023 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2023
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24/02/2023 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2023 12:09
Expedido(a) edital a(o) ARION VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/02/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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22/02/2023 12:05
Iniciada a liquidação
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26/11/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2022 10:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/11/2022 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/10/2022 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 23:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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