TRT1 - 0100117-93.2019.5.01.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100117-93.2019.5.01.0029 : CARLOS ANTONIO CONRADO : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se sobre cálculos em 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ELISA MARQUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f77707c proferido nos autos.
DESPACHO Ante a comprovação da implantação pelo réu conforme id fe791b9, dê vistas ao autor para apresentação de novos cálculos.
Prazo: 8 dias Após, intime-se a reclamada para manifestações.
Vindo, á contadoria para manifestações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdaf7c1 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Inicialmente, não há se falar em devolução de valores a título de honorários periciais, eventualmente, pago em duplicidade, como pretende a 2ª Ré, em sua manifestação de id 569f3c0.
Nos termos do despacho de id 2755a28, item 2, a 2ª Ré efetuou o adiantamento de 50% do valor dos honorários, ficando a outra metade ser incluída nos cálculos para pagamento ao final, pela ré. "1 - Nomeio o perito MAYSA INFANTE para realização da perícia contábil, às expensas das rés.
Intimem-se as partes e o perito. 2 – O expert deverá dizer se aceita o encargo e estimar seus honorários, no prazo de 10 (dez) dias. 3 – Após, intimem-se as rés para que venham com o recolhimento dos honorários periciais." Assim, resta indeferida a devolução de tal verba, cujo valor deve ser liberado à nobre perita, por alvará, observando o valor apontado no id 4321a3a (R$ 2.713,83 + Ir/Perita, R$ 36,86) e os dados bancários de id c00d043.
No mais, intimem-se as Rés para ciência manifestação sobre a petição do autor de id 55818d1, devendo a 2ª Ré promover a implementação da diferenças de aposentadoria, em folha de pagamento da previdência, visando delimitar o marco para a apuração das diferenças remanescentes.
Prazo de 20 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100117-93.2019.5.01.0029 EXEQUENTE: CARLOS ANTONIO CONRADO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de atualização de cálculos de id 4321a3a.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.MARIA DA PIEDADE GONCALVES DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/05/2024 04:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/04/2024 21:50
Recebidos os autos para prosseguir
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04/10/2022 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/09/2022
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24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO CONRADO em 23/09/2022
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24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 23/09/2022
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24/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO CONRADO em 23/09/2022
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20/09/2022 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO CONRADO
-
12/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/09/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO CONRADO
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12/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 13:41
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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16/08/2022 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/08/2022
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11/08/2022 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista PETROS)
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11/08/2022 15:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista PETROS)
-
02/08/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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28/07/2022 11:56
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/06/2022 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/06/2022
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/06/2022
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ANTONIO CONRADO em 02/06/2022
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30/05/2022 10:33
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista PETROS)
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21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
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21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
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21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
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21/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANTONIO CONRADO
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20/05/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2022 14:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/05/2022 10:46
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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19/05/2022 10:46
Conhecido o recurso de CARLOS ANTONIO CONRADO - CPF: *95.***.*48-34 e não provido
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29/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2022
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28/04/2022 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:24
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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08/04/2022 12:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/03/2022 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/02/2022 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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