TRT1 - 0101372-74.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
-
23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO DA SILVA BAPTISTA em 22/07/2025
-
09/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd56307 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo improcedente os embargos à execução. Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), dispensadas.
Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, no prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, cumpra-se a decisão Id 1ce5f67 no que ainda pendente.
MARINA PEREIRA XIMENES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DA SILVA BAPTISTA -
08/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/07/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DA SILVA BAPTISTA
-
08/07/2025 16:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
01/07/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/07/2025 10:37
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARINA PEREIRA XIMENES
-
01/07/2025 10:36
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
30/06/2025 21:42
Juntada a petição de Contestação
-
23/06/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c6006e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se o autor para contestar os embargos à execução da ré.
Decorrido o prazo in albis, ou vindo a contestação, voltem me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS AURELIO DA SILVA BAPTISTA -
22/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DA SILVA BAPTISTA
-
22/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
05/06/2025 09:34
Iniciada a execução
-
04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2025
-
03/06/2025 20:18
Juntada a petição de Embargos à Execução (ECT)
-
08/04/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
02/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO DA SILVA BAPTISTA
-
02/04/2025 14:39
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
-
22/11/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
22/11/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
21/11/2024 16:59
Iniciada a liquidação
-
21/11/2024 07:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/11/2024 07:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101090-41.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nadia Rosana Silva Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 12:07
Processo nº 0101090-41.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Vinicius Novaes de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2023 09:18
Processo nº 0100527-38.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2024 11:56
Processo nº 0100527-38.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Murilo Gomes Jorge
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 08:30
Processo nº 0100808-33.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Leite Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 14:45