TRT1 - 0101128-16.2016.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14572cf proferido nos autos.
Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 30 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 30 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, Calculista para verificação e Homologação.
Parâmetros: será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC; as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF; os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de julho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY -
04/04/2025 04:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2025 23:28
Recebidos os autos para prosseguir
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27/08/2019 14:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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18/06/2019 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY em 17/06/2019 23:59:59
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12/06/2019 10:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/06/2019 10:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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05/06/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
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05/06/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2019 14:48
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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27/03/2019 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2019 23:59:59
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25/03/2019 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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17/03/2019 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/03/2019 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/03/2019
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14/03/2019 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2018 11:24
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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17/10/2018 06:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/10/2018 06:11
Encerrada a conclusão
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17/10/2018 06:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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17/10/2018 06:11
Encerrada a conclusão
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17/10/2018 01:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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30/08/2018 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/08/2018 23:59:59
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30/08/2018 00:06
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY em 29/08/2018 23:59:59
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27/08/2018 16:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2018 00:32
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/08/2018
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22/08/2018 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2018 10:27
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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19/07/2018 16:17
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO DE ANGRA DOS REIS,ITAGUAI, SEROPEDICA,MANGARATIBA E PARATY - CNPJ: 30.***.***/0001-63 e não provido
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19/07/2018 16:17
Conhecido o recurso de Banco Bradesco S/A e não provido
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03/07/2018 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2018 00:30
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2018
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29/06/2018 10:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2018 10:52
Incluído o processo em pauta (18/07/2018, 09:00:00, PRINCIPAL QM9h)
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14/06/2018 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2018 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/04/2018 08:32
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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04/04/2018 18:02
Determinada a requisição de informações
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04/04/2018 15:26
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/04/2018 14:47
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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03/04/2018 14:30
Declarado o impedimento ou a suspeição
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03/04/2018 09:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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02/04/2018 17:06
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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29/03/2018 10:08
Declarado o impedimento ou a suspeição
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29/03/2018 10:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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27/03/2018 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2018
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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