TRT1 - 0100848-89.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 20:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/08/2025 14:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
01/08/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d58f75 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Agravo de Petição interposto pela AUTOR, Id nº 0ce6e9f;data da intimação: 31/07/2025 ; Id 6f9fea2 ;data da interposição do recurso: 30 jul. 2025 ;procuração: Id 2bc0949 ; RESENDE/RJ , 30 de julho de 2025 PEDRO HENRIQUE COSTA DOS SANTOS Servidor DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto. Ao(s) recorrido(s) para contraminutar, prazo de 8 dias. Publique-se a presente. Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RESENDE/RJ, 31 de julho de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BORGES -
31/07/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BORGES
-
31/07/2025 08:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO BARBOSA LIMA sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/07/2025 09:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/07/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA LIMA
-
29/07/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/07/2025 12:28
Desarquivados os autos
-
29/07/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 14:23
Arquivados os autos definitivamente
-
25/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BORGES
-
25/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA LIMA
-
25/07/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/07/2025 00:35
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA LIMA em 24/07/2025
-
23/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BORGES em 22/07/2025
-
18/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BORGES
-
16/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA LIMA
-
16/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
16/07/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS BORGES em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de LEONARDO BARBOSA LIMA em 15/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc513e8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS BORGES -
01/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS BORGES
-
01/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA LIMA
-
01/07/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/07/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
01/07/2025 08:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 08:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
01/07/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
01/07/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
01/07/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
01/07/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
01/07/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
01/07/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
01/07/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
14/02/2025 04:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/02/2025 04:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 04:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/10/2024 16:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/10/2024 16:18
Homologada a liquidação
-
30/10/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/10/2024 14:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/10/2024 14:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 14:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/10/2024 14:57
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
30/10/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO BARBOSA LIMA
-
30/10/2024 14:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
30/10/2024 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/10/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 13:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/10/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 15:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/10/2024 13:16
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS BORGES
-
02/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA LIMA
-
02/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO BARBOSA LIMA
-
02/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
02/10/2024 10:54
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:30 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
01/10/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100803-82.2025.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renato Nunes da Silva Carneiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2025 17:03
Processo nº 0100024-23.2021.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Telma Lucia Pinheiro de Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2021 15:28
Processo nº 0100952-06.2023.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Oliveira Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2023 12:01
Processo nº 0100707-04.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Vieira Barbosa Venancio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2025 16:24
Processo nº 0146200-55.2008.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celso Ferrareze
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2008 00:00