TRT1 - 0100109-42.2021.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FRANKLIN FERREIRA DA SILVA em 07/07/2025
-
07/07/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 15:44
Expedido(a) mandado a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
-
03/07/2025 15:44
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
23/06/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 342dd46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Instaurado, a pedido, o incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica dos sócios AMAURY DE ASSIS PAIVA e ANDERSON COSTA DA CONCEICAO, bem como o incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa da empresa POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA que permaneceram silentes.
Inicialmente, é importante destacar que a desconsideração da personalidade jurídica na seara do processo do trabalho não pressupõe fraude ou confusão patrimonial, mas apenas a ausência da quitação de dívida trabalhista pelo empregador, pois aplicável a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse aspecto: "DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO.
EXECUÇÃO.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
PARÁGRAFO 5º DO ART. 28, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
A frustração dos meios executórios pela empresa devedora é o quanto basta para a aplicação da Teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
PROCESSO nº 0100124-32.2017.5.01.0522 (AP) AGRAVANTE: REGINALDO FERNANDES TEIXEIRA AGRAVADO: CHICKEN LOKO LANCHONETE LTDA EPP - EPP, MYUNG EUNHAN LEE RELATOR: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA." A Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica dispensa a demonstração do abuso da personalidade jurídica prevista no artigo 50 do Código Civil e baseia-se no art. 28, §5o, do Código de Defesa do Consumidor, o qual dispõe que a desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídicas provocadas por má administração.
A Justiça do Trabalho permite tal instituto, tendo em vista o inadimplemento das obrigações trabalhistas, as quais possuem natureza alimentar, presumindo-se então o "abuso", que impõe ao ordenamento jurídico uma proteção mais ampla e específica.
Ressalte-se que a parte autora não logrou êxito nas diversas tentativas de execução de seu crédito em face da reclamada.
Assim, incontroversos o inadimplemento das verbas deferidas em sentença julgo PROCEDENTE o pedido para responsabilização de AMAURY DE ASSIS PAIVA, ANDERSON COSTA DA CONCEICAO e POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA.
Dê-se ciência às partes sendo os réus por mandado.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, ative-se o SISBAJUD. irgs MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FRANKLIN FERREIRA DA SILVA -
22/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
22/06/2025 11:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
22/06/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
17/04/2025 08:30
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA em 08/04/2025
-
21/03/2025 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/03/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/03/2025 13:55
Expedido(a) mandado a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
-
10/03/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
10/03/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
05/03/2025 14:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/03/2025 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/12/2024 10:48
Expedido(a) mandado a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
-
13/12/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
20/11/2024 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 14/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 04/11/2024
-
24/10/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2024 12:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) POLIVALENTE RIO ZELADORIA E ASSESSORIA LTDA
-
08/10/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
-
08/10/2024 13:58
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
-
07/10/2024 09:42
Proferida decisão
-
27/09/2024 16:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
26/09/2024 11:01
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
26/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
24/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/04/2024 11:51
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/04/2024 22:12
Determinada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/04/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
13/12/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 14/11/2023
-
12/12/2023 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2023 09:23
Iniciada a execução
-
31/10/2023 17:04
Homologada a liquidação
-
31/10/2023 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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31/10/2023 16:06
Iniciada a liquidação
-
31/10/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2023 15:21
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/10/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
11/10/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/10/2023 12:39
Transitado em julgado em 04/10/2023
-
10/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/10/2023
-
09/10/2023 15:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANKLIN FERREIRA DA SILVA em 27/09/2023
-
15/09/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2023 15:01
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
15/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
14/09/2023 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 941,18
-
14/09/2023 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
14/09/2023 15:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
07/08/2023 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
05/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
13/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de FRANKLIN FERREIRA DA SILVA em 12/07/2023
-
05/07/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
04/07/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 11:01
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/07/2023 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/07/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
28/03/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 13:33
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/03/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
27/03/2023 11:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/07/2023 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/02/2023 15:35
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/06/2023 10:30 Sala Reserva - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
28/02/2023 11:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/06/2023 10:30 Sala Reserva - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/02/2023 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/02/2023 10:30 Sala Reserva - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
20/07/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
19/07/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
19/07/2022 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Renúncia)
-
19/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2022
-
19/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 05:22
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/07/2022 05:22
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
18/07/2022 05:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/02/2023 10:30 Sala Reserva - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/07/2022 05:11
Audiência de instrução cancelada (19/07/2022 10:30 Sala Reserva - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
29/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
28/03/2022 08:47
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
14/02/2022 16:57
Audiência de instrução designada (19/07/2022 10:30 Sala Reserva (HÍBRIDA) - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
12/02/2022 10:01
Juntada a petição de Manifestação (Autor reitera pedido de pauta)
-
21/12/2021 19:25
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de audiência)
-
02/11/2021 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 17:27
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de apreciação do juizo urgente)
-
15/10/2021 14:15
Audiência de instrução cancelada (19/10/2021 10:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/10/2021 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Adiamento)
-
13/10/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Pet Adiamento)
-
08/10/2021 09:37
Audiência de instrução designada (19/10/2021 10:00 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/10/2021 13:14
Audiência de instrução realizada (07/10/2021 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/09/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
08/09/2021 09:57
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2021
-
03/08/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 10:00
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
02/08/2021 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
30/07/2021 11:30
Audiência de instrução designada (07/10/2021 09:35 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/07/2021 23:37
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de pauta conforme despacho)
-
27/05/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
-
16/04/2021 22:27
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS AUTOR OITIVA E DEPOIMENTO PESSOAL)
-
16/04/2021 22:22
Juntada a petição de Manifestação (À contestação e documentos)
-
12/04/2021 11:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
08/04/2021 19:53
Audiência inicial realizada (08/04/2021 14:05 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/04/2021 10:56
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
31/03/2021 07:43
Juntada a petição de Manifestação (Autor sobre audiência)
-
30/03/2021 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (AUDIÊNCIA PRESENCIAL)
-
09/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2021
-
09/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2021 10:02
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
08/03/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) FRANKLIN FERREIRA DA SILVA
-
05/03/2021 19:49
Audiência inicial designada (08/04/2021 14:05 - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/03/2021 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Claudio Roberto Padilha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 10:54