TRT1 - 0100818-35.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 22/09/2025
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23/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM em 22/09/2025
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12/09/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FBC BACKSTAGE EVENTOS LTDA
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11/09/2025 10:48
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 372d16d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro rejeita a preliminar de ilegitimidade passiva, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, inclusive aquele apresentando em face da 2ª ré, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a 1ª ré a pagar a importância bruta de R$ 21.290,83, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 439 do C.
TST), conforme planilhas em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da S. 368 do C.
TST.
Custas pela 1ª ré no valor de R$ 425,82, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 21.290,83.
Intimem-se as partes e o D.MPT, inclusive para que reforce a fiscalização, de modo a impedir novas irregularidades durante o próximo festival.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM -
08/09/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
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08/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM
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08/09/2025 10:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 425,82
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08/09/2025 10:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM
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08/09/2025 10:49
Concedida a gratuidade da justiça a RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM
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04/09/2025 22:29
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 02/09/2025
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03/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM em 02/09/2025
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02/09/2025 12:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/09/2025 12:35
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (02/09/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0674a36 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Em audiência do dia 22/07/2025 o Juízo concedeu prazo à autora, para que sanasse as inépcias da petição inicial, tendo a obreira apresentado a petição de id 5078ff8.
Assim sendo, há que se reconhecer a preclusão consumativa, por isso, indefiro a petição de id 91b6e37, que deverá ser excluída.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROCK WORLD S.A -
22/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
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22/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM
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22/08/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de FBC BACKSTAGE EVENTOS LTDA em 19/08/2025
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14/08/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 13/08/2025
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13/08/2025 16:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/08/2025 13:01
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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04/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FBC BACKSTAGE EVENTOS LTDA
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04/08/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) FBC BACKSTAGE EVENTOS LTDA
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04/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be4e6f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 02/09/2025 10:10 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. À vista do narrado na inicial e ratificado na peça de id 5078ff8, intime-se o MPT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROCK WORLD S.A -
01/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
-
01/08/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM
-
01/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 12:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (02/09/2025 10:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/07/2025 16:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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25/07/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM
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22/07/2025 14:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/07/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 16:16
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 09/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROCK WORLD S.A em 15/07/2025
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de FBC BACKSTAGE EVENTOS LTDA em 15/07/2025
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11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM em 10/07/2025
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10/07/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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01/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ROCK WORLD S.A
-
01/07/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FBC BACKSTAGE EVENTOS LTDA
-
01/07/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) ROCK WORLD S.A
-
01/07/2025 09:20
Expedido(a) notificação a(o) FBC BACKSTAGE EVENTOS LTDA
-
01/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68950a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 22/07/2025 10:20 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. À vista do narrado na inicial, intime-se o MPT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM -
30/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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30/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DE MATOS VIANA MINIM
-
30/06/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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30/06/2025 13:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/07/2025 10:20 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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