TRT1 - 0101340-67.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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08/09/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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08/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/09/2025 01:02
Expedido(a) intimação a(o) DIGUIBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
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07/09/2025 01:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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07/09/2025 01:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIGUIBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
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07/09/2025 01:01
Concedida a gratuidade da justiça a DIGUIBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
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06/09/2025 22:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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25/08/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/08/2025 08:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/08/2025 09:10
Juntada a petição de Réplica
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08/08/2025 09:07
Juntada a petição de Réplica
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04/08/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 13:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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30/07/2025 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 28/07/2025
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25/07/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 24/07/2025
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23/07/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:50
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 08:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIGUIBERTO RODRIGUES DOS SANTOS em 21/07/2025
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/07/2025
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09/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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08/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b591d5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, decido, nos autos da presente reclamação trabalhista, na forma da fundamentação, que é parte integrante do presente dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita: 1.
CONHECER dos embargos de declaração e; 2. no mérito, julgá-los PROCEDENTES, para sanar a contradição apontada.
Em que pese a ausência de conexão, o feito prosseguirá nesta vara por medida de economia e celeridade processuais, institutos tão primados nesta Especializada.
Até porque, não haverá dano para as partes.
Sem prejuízo, também passo ora a analisar o pedido de tutela constante da exordial.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É de conhecimento público e notório acerca do enfrentamento de dificuldades da reclamada em proceder com a continuidade do contrato de trabalho de seus colaboradores, o que culminou com o atraso no pagamento dos salários e até mesmo descumprimento na quitação das verbas resilitórias, além da ocorrência de demissão em massa dos trabalhadores, confirmado pela baixa na CTPS do obreiro sob o ID n. 1ee985b.
Isso posto, por presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência, para determinar a intimação da PETROBRAS, via sistema, para proceder com o bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da primeira ré, até o limite de R$ 40.282,79, correspondente ao valor da causa, relativo ao contrato ICJ n.º 5900.0124276.23.2 celebrado pelas reclamadas, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas que estão sendo cobrados na presente demanda, no prazo de 10 dias, devendo a referida importância ser depositada à disposição deste Juízo através de guia judicial trabalhista e independentemente da existência de fatura ou trava bancária, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
No mais, aguardem as partes a realização da audiência UNA.
Cumpra-se.
Intimem-se.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIGUIBERTO RODRIGUES DOS SANTOS -
07/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DIGUIBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
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07/07/2025 12:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de DIGUIBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
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07/07/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/07/2025 10:36
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 09:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101340-67.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: DIGUIBERTO RODRIGUES DOS SANTOS RECLAMADO: TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DIGUIBERTO RODRIGUES DOS SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.Sa notificada a comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "3VT MACAE": 08/08/2025 08:55 3ª Vara do Trabalho de Macaé Considerando a opção do autor já na petição inicial, a reclamada deverá dizer se concorda com a adoção do Juízo 100% Digital, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio como concordância, mantidas todas as publicações pelo DEJT.
EM HAVENDO CONCORDÂNCIA, AINDA QUE TÁCITA, SEGUE O LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
MACAE/RJ, 05 de julho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIGUIBERTO RODRIGUES DOS SANTOS -
05/07/2025 18:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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05/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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05/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) DIGUIBERTO RODRIGUES DOS SANTOS
-
05/07/2025 17:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2025 08:55 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/07/2025 09:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101340-67.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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02/07/2025 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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