TRT1 - 0101505-09.2024.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 22:30
Distribuído por sorteio
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bced344 proferida nos autos.
Certidão de admissibilidade de agravo de petição do 2º réu Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região em conjunto com a Recomendação nº 3/GCGJT/2019, foram verificados os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pela 2ª Ré em 16/06/2025, #id. 2794661, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que tomou ciência da decisão por publicação em 05/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 6955d3c.
Ademais, o agravante delimitou, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. À conclusão.
Hans Jürgen Nery Koschel Diretor de Secretaria DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao agravo de petição do 2º réu.
Ao(s) agravado(s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contraminutas, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de agosto de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDSON BARBOSA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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