TRT1 - 0100831-40.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 07:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de THIAGO DE MOURA CARNEIRO em 17/09/2025
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16/09/2025 20:05
Juntada a petição de Contraminuta
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09/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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08/09/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MOURA CARNEIRO
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08/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2025 07:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO DE MOURA CARNEIRO em 05/09/2025
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02/09/2025 17:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/08/2025 13:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 20:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2025 14:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ecc6cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da ação trabalhista nº0100831-40.2025.5.01.0030 movida por THIAGO DE MOURA CARNEIRO em face de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pleitos autorais, na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, para condenar a reclamada a pagar as seguintes rubricas: - diferenças das férias proporcionais (5/12 avos), acrescidas do terço constitucional e - multa do artigo 467, CLT, sobre férias proporcionais. Liquidação por simples cálculos, observada a evolução salarial, a dedução das parcelas pagas a idêntico título e a natureza das parcelas nos termos do art. 28, § 9º da Lei 8212/91. Juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários na forma da lei, observados os parâmetros fixados na fundamentação. Custas de R$20,00, fixadas sobre R$1.000,00 valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela ré. Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica. ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE MOURA CARNEIRO -
22/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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22/08/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MOURA CARNEIRO
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22/08/2025 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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22/08/2025 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO DE MOURA CARNEIRO
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06/08/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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05/08/2025 18:33
Juntada a petição de Réplica
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05/08/2025 11:47
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MOURA CARNEIRO
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29/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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29/07/2025 11:19
Audiência una por videoconferência realizada (29/07/2025 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/07/2025 17:03
Juntada a petição de Contestação
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28/07/2025 17:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 16/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de THIAGO DE MOURA CARNEIRO em 09/07/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 08/07/2025
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03/07/2025 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100831-40.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: THIAGO DE MOURA CARNEIRO RECLAMADO: WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA DESTINATÁRIO(S): THIAGO DE MOURA CARNEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 29/07/2025 09:00 h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.
Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DE MOURA CARNEIRO -
27/06/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 17:02
Expedido(a) mandado a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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27/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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27/06/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DE MOURA CARNEIRO
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27/06/2025 17:01
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2025 09:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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