TST - 0000858-35.2014.5.01.0342
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e75ebfe proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS - JUÍZO GARANTIDO POR DEPÓSITOS RECURSAIS Ante a inércia / concordância das partes, homologo os cálculos da Contadoria do Juízo (Id 70684dd), fixando a execução nos seguintes valores: Dispensada a intimação da PGF, com base no Ato Conjunto TRT/RJ - PRF 2ª Região n. 01/2011 e Portaria MF n. 582/2013.
DETERMINAÇÕES 1) Garantido o juízo pelos depósitos recursais existentes nos autos, intimem-se as partes os fins do art. 884 da CLT, sendo a parte autora também para que informe seus dados bancários (caso ainda não o tenha feito). 2) Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução/impugnação à sentença de liquidação, determina-se: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 5 dias preclusivos. c) Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 01 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONES RODRIGUES CABRAL -
27/05/2025 09:31
Baixa Definitiva
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27/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 27.05.2025
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14/05/2025 07:00
Publicado acórdão em 14.05.2025.
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02/05/2025 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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12/03/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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10/03/2025 08:29
Conclusos para decisão
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18/02/2025 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/02/2025 11:38
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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04/02/2025 08:42
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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16/12/2024 07:00
Publicado despacho em 16.12.2024.
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13/12/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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06/12/2024 18:19
Conclusos para despacho
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06/11/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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30/10/2024 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/10/2024 15:49
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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04/10/2024 07:00
Publicado acórdão em 04.10.2024.
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02/10/2024 09:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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22/08/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/04/2024 19:41
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 09:28
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/03/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 17:32
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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19/12/2023 07:00
Publicado despacho em 19.12.2023.
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18/12/2023 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN e não-provido
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04/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/02/2020 18:14
Conclusos para julgamento
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04/02/2020 16:12
Distribuído por sorteio
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27/01/2020 15:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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12/12/2019 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/12/2019 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/12/2019 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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