TRT1 - 0101397-17.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA
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18/08/2025 09:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 05:27
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:25
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2025
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16/08/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0101397-17.2024.5.01.0032 RECLAMANTE: MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS RECLAMADO: GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS- CPF: *02.***.*39-27 (Adv.
MARCELO LUIZ NEVES ESTEVES, OAB/ RJ nº 113.162), move a GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA – CNPJ: 52.***.***/0001-81, Processo nº ATOrd 0101397-17.2024.5.01.0032, na forma abaixo. O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 16 Setembro de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 16 de Setembro de 2025 e se prorrogará até o dia 17 de Setembro de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial Edgar de Carvalho Júnior, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 032, com endereço físico na Av.
Treze de Maio, nº 47, 912, Centro, Rio de Janeiro/RJ, e-mail de contato: [email protected], telefone de contato: 21 2240-7858.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de Id afbb33c, designado como Bens Móveis: 01) 9 Mesas de Madeira para 4 pessoas cada, avaliada em R$ 230,00 cada, totalizando R$ 2.070,00 (dois mil reais e setenta reais); 02) 24 Cadeiras de Madeira, avaliada em R$ 140,00 cada, totalizando R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais).
Os bens acima descritos estão avaliados no total de R$ 5.430,00 (Cinco Mil quatrocentos e trinta reais).
Os bens encontram-se localizados na Avenida Brasil, 22155, loja 106, Guadalupe, Rio de Janeiro/RJ. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado.
A plataforma do leiloeiro deverá bloquear a oferta de lances parcelados a partir da oferta de um lance à vista, podendo o lançador alterar a modalidade durante a disputa.2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento. PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento, e não a partir do lance (exemplo de leilão encerrando às 14:00: prorrogações às 14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...). PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Os efeitos da arrematação no caso de alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo de origem. TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel. DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: www.edgarcarvalholeiloeiro.com.br. HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA PEREIRA FREIRE DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS -
14/08/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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14/08/2025 12:17
Expedido(a) edital a(o) MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS
-
14/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS
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14/08/2025 12:10
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS
-
12/08/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 17:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA em 15/07/2025
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS em 09/07/2025
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02/07/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA
-
30/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1b3f6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Dê-se ciência às partes da penhora.
Após, providencie a Secretaria a certidão a que se refere o § 2º do art. 4º do Ato Conjunto nº 7/2019 e remetam-se os autos à CAEX para realização de leilão judicial unificado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS -
27/06/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS
-
27/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
27/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA em 26/06/2025
-
17/06/2025 21:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2025 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/06/2025 15:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA
-
09/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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09/06/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS
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23/05/2025 16:14
Registrada a inclusão de dados de GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA em 18/03/2025
-
31/03/2025 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/02/2025 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/02/2025 14:39
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA
-
17/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
17/02/2025 08:19
Encerrada a conclusão
-
17/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/02/2025 08:19
Iniciada a execução
-
17/02/2025 08:19
Transitado em julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA em 14/02/2025
-
12/02/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA
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30/01/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS
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29/01/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 98,63
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29/01/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS
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29/01/2025 14:58
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS
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29/01/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/01/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/01/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS em 18/12/2024
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06/12/2024 10:25
Expedido(a) notificação a(o) GUADALUPE CHOPERIA E GASTRONOMIA LTDA
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06/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDNA LEMES DOS SANTOS
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05/12/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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05/12/2024 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/01/2025 09:05 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 17:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/11/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/11/2024 13:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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