TRT1 - 0100751-64.2024.5.01.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100751-64.2024.5.01.0401 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 10/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25091100301684900000128571274?instancia=2 -
10/09/2025 12:01
Distribuído por sorteio
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48bba9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração opostos por HDI Seguros do Brasil S.A. para: (i) Sanar a contradição constante da sentença de ID 51091fa, reconhecendo que o valor do capital segurado para o evento morte é de R$ 74.662,00, conforme consta expressamente do certificado individual (ID e653209), em substituição ao valor anteriormente arbitrado; (i) Sanar a omissão quanto à ausência de beneficiários designados, nos termos do art. 792 do Código Civil, limitando a condenação à fração de 50% do capital segurado em favor da autora, cônjuge sobrevivente, ou seja, ao valor de R$ 37.331,00 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e um reais); Mantêm-se os demais termos da sentença.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Intimem-se as partes.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOMPO CONSUMER SEGURADORA S.A. - HDI SEGUROS S.A. - INDUSTRIA VEROLME S.A - IVESA - ANY WAY ASSESSORIA E CORRETAGEM DE SEGUROS DE VIDA LIMITADA - HDI SEGUROS DO BRASIL S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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