TRT1 - 0100837-74.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARYEL DOS SANTOS MATIAS em 10/09/2025
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28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78aba8f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao PROVIMENTO CR Nº 03/2024 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte autora em 20/08/2025, Id. b4dfa61, sendo este tempestivo, uma vez que a ciência da decisão deu-se em 14/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas isento. JANCIR PEREIRA DA COSTA JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO - PJe Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para tomar ciência do(s) recurso(s) interposto(s) e para apresentar contrarrazões em 8 dias.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA -
27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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27/08/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DOS SANTOS MATIAS
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27/08/2025 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARYEL DOS SANTOS MATIAS sem efeito suspensivo
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27/08/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA em 26/08/2025
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20/08/2025 08:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87ccd37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, julgo IMPROCEDENTES as pretensões de ARYEL DOS SANTOS MATIAS em face de BRASILCENTER COMUNICAÇÕES LTDA.
Reputo a parte autora litigante de má-fé, ficando condenada ao pagamento da multa de 9% sobre o valor dado à causa e em favor da reclamada, como autorizado pelo art. 793-C, da CLT, no valor de R$1.652,80.
Honorários advocatícios em prol da parte reclamada, em R$918,22.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais.
Custas processuais a cargo da reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa de R$18.364,55, no importe de R$367,29, com isenção.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARYEL DOS SANTOS MATIAS -
12/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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12/08/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DOS SANTOS MATIAS
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12/08/2025 11:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 367,29
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12/08/2025 11:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARYEL DOS SANTOS MATIAS
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07/08/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/08/2025 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/08/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 14:17
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2025 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ARYEL DOS SANTOS MATIAS em 17/07/2025
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17/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA em 16/07/2025
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09/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4680f0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 07/08/2025 10:00 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARYEL DOS SANTOS MATIAS -
08/07/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) ARYEL DOS SANTOS MATIAS
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08/07/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100837-74.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
07/07/2025 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/07/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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07/07/2025 20:06
Expedido(a) notificação a(o) BRASILCENTER COMUNICACOES LTDA
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04/07/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/07/2025 09:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 10:00 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 09:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/07/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/07/2025 17:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:33
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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