TRT1 - 0101219-64.2023.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 23:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE FERREIRA SILVA SANTOS em 16/07/2025
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16/07/2025 14:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101219-64.2023.5.01.0077 10ª Turma Gabinete 26 Relator: LEONARDO DIAS BORGES RECORRENTE: FELIPE FERREIRA SILVA SANTOS RECORRIDO: ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS ACORDAM os Desembargadores Federais que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: i) reverter a justa causa aplicada e considerar que a iniciativa da ruptura contratual foi da reclamada, sem justa causa, na data de 15/08/2023 e condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: salários relativos ao período compreendido entre a data da dispensa e 27/06/2023; aviso prévio indenizado de 48 dias; férias proporcionais (4/12) acrescidas de 1/3; 13º salário proporcional (4/12); FGTS e multa de 40% e indenização substitutiva referente ao seguro-desemprego; ii) condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do reclamante à razão de 10% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$10.000,00 (dez mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Juros e correção monetária na forma decidida através do julgamento dos processos STF-ADC 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021 Ficará a cargo do reclamante a contribuição relativa ao imposto de renda, cabendo à ré o seu recolhimento, autorizada a dedução da cota parte do obreiro, nos termos da súmula 368 do C.
TST.
Não há incidência de imposto de renda sobre juros de mora, nos termos da OJ 400 da SDI-1 do C.
TST.
Cada parte arcará com sua cota de contribuição ao INSS, cabendo à reclamada fazer o recolhimento respectivo, nos termos da OJ 363 da SDI-1 do C.
TST (art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91), bem como súmula 368 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
FERNANDO DE ARAUJO MONASSA HEIDE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERREIRA SILVA SANTOS -
01/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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01/07/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE FERREIRA SILVA SANTOS
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28/05/2025 13:18
Conhecido o recurso de FELIPE FERREIRA SILVA SANTOS - CPF: *27.***.*72-74 e provido em parte
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30/04/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:09
Incluído em pauta o processo para 19/05/2025 08:00 19/05/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO sala 2 ()
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28/03/2025 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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17/10/2024 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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