TRT1 - 0100590-13.2024.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:31
Distribuído por sorteio
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a5e1f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJE RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica ajuizado por GLAUCIO RANGEL DE ANDRADE JUNIOR em face do sócio da 1ª ré, RENATO PURCENA ANTONIO, e da sócia da 2ª ré, FABIANA RONDON MACHADO PURCENA.
Pretende o exequente o prosseguimento da execução em face dos sócios das executadas, alegando ter havido insolvência da pessoa jurídica.
Regularmente citados, apenas a suscitada FABIANA RONDON MACHADO PURCENA apresentou defesa em ID 8d34915.
Réplica do reclamante em ID 1d0b111.
Vieram os autos conclusos para decisão. FUNDAMENTAÇÃO Da nulidade de citação Requer a executada FABIANA RONDON MACHADO PURCENA a declaração de nulidade de citação da 2ª ré, sob a alegação de que foi expedida notificação para endereço "onde a empresa não mais exerce qualquer atividade desde dezembro de 2020".
Sem razão.
A notificação de ID cace6ca foi encaminhada para o endereço da 2ª ré cadastrado na Receita Federal (ID 0375e28), tendo sido recebida, conforme comprovante de ID 86651c5.
Considerando que a entidade está obrigada a atualizar junto aos órgãos oficiais qualquer alteração referente aos seus dados cadastrais, o que inclui, por óbvio, o endereço em que pode ser encontrada e receber notificações, deverá arcar com as consequências pela sua omissão.
A Súmula 16 do C.TST, inclusive, estipula que a citação ou notificação postal no correto endereço do destinatário presume-se entregue, cabendo à reclamada comprovar de forma inequívoca a ocorrência de qualquer desvio ou ausência de recebimento da citação por parte do destinatário, ônus do qual não se desincumbiu.
Destaco ainda que a contestação de ID 096c357 foi juntada também em nome da 2ª ré.
Sendo assim, não há que se falar em nulidade na citação. Da ilegitimidade passiva Alega a executada FABIANA RONDON MACHADO PURCENA que nunca participou dos atos administrativos da 2ª ré, mas "tão somente assinava documentos a mando de seu ex-marido".
Entretanto, o contrato social da 2ª ré, juntado em ID 51dc4de e assinado pela executada, é expresso em dispor FABIANA RONDON MACHADO PURCENA como única sócia da 2ª ré.
Portanto, sem razão a executada. Das demais alegações Deixo de apreciar as demais alegações, a saber, de empresa sem funcionamento e sem participação na relação de trabalho, bem como de utilização indevida do registro de ponto, eis que preclusa a oportunidade para se discutir o mérito, ante os termos da coisa julgada. Da responsabilidade dos sócios Foi juntado ao processo quadro societário de ID 81e7582 em que consta RENATO PURCENA ANTONIO como sócio atual da 1ª ré.
Já o contrato social da 2ª ré, juntado em ID 51dc4de, é expresso em dispor FABIANA RONDON MACHADO PURCENA como única sócia da 2ª ré.
Tendo em vista o resultado negativo da tentativa de bloqueio online em face da pessoa jurídica, considera-se demonstrado o estado de insolvência econômica e financeira.
Assim, por todo o exposto, cabível o direcionamento da execução em face dos sócios acima mencionados, que respondem com seus bens particulares pelos créditos trabalhistas dos empregados, especialmente quando se observa a natureza alimentar do crédito exequendo. DISPOSITIVO Isto posto, julgo procedente o incidente para, desconsiderando a personalidade jurídica da executada, incluir RENATO PURCENA ANTONIO e FABIANA RONDON MACHADO PURCENA no polo passivo para o regular prosseguimento da execução, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se, sendo FABIANA RONDON MACHADO PURCENA, via DEJT, e RENATO PURCENA ANTONIO, via E-CARTA e EDITAL, para pagamento do valor da execução (R$ 17.111,76) no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo poderá a autora indicar meios de prosseguimento, observando-se os termos do art.11-A da CLT. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA RONDON MACHADO PURCENA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010924-03.2015.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabiane Azeredo Tebaldi da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2015 15:14
Processo nº 0100830-39.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Elisangela Ferreira Alves Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 09:10
Processo nº 0114608-22.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Batista de Carvalho Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 05:25
Processo nº 0101080-81.2018.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moacyr Dario Ribeiro Neto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2022 22:08
Processo nº 0101080-81.2018.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Aurelio Borges de Moraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 09:15