TRT1 - 0100832-25.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 18:19
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 18:19
Transitado em julgado em 14/08/2025
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14/08/2025 18:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.591,60
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14/08/2025 18:17
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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14/08/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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14/08/2025 12:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.591,60
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14/08/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a SANCLE SANTOS DE LIMA
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14/08/2025 12:46
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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14/08/2025 12:46
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MEDEIROS em 01/08/2025
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30/07/2025 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/07/2025 12:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA DA SILVA MEDEIROS em 22/07/2025
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 18/07/2025
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22/07/2025 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI em 16/07/2025
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14/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
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14/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:02
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 09:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100832-25.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: SANCLE SANTOS DE LIMA RECLAMADO: GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI Expediente enviado por outro meio O/A MM.
Juiz(a) da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência de que a audiência UNA será realizada, por meio TELEPRESENCIAL, no dia 14/08/2025 09:40.
Ficam as partes intimadas para prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão, sendo as testemunhas nos termos do art 455 do CPC.
Link para acesso à audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas.
Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI -
11/07/2025 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/07/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) LUCIA HELENA DA SILVA MEDEIROS
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11/07/2025 11:47
Expedido(a) edital a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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11/07/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA DA SILVA MEDEIROS
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11/07/2025 11:47
Expedido(a) mandado a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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11/07/2025 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de SANCLE SANTOS DE LIMA em 09/07/2025
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30/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100832-25.2025.5.01.0030 RECLAMANTE: SANCLE SANTOS DE LIMA RECLAMADO: GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): SANCLE SANTOS DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação de audiência UNA na modalidade TELEPRESENCIAL para o dia 14/08/2025 09:40 h, ficando as partes intimadas a prestarem depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão. As testemunhas deverão comparecer na forma do art 455 do CPC.
Ficam as partes, desde já, cientes do link para acesso à audiência, a se realizar por meio da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força da Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020,através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4721334809?pwd=MUZQZzZ1VDkybDlTeWNRWlJKTUJzQT09 ID da reunião: 472 133 4809 Senha de acesso: 485233 As partes deverão acessar o link de acesso à audiência no dia e horário designados.
Recomenda-se que os advogados portem fone de ouvido.
Registre-se que a plataforma a ser utilizada, ZOOM, pode ser acionada em computadores e smartphones.
As penalidades acima serão aplicadas em caso de ausência de partes e/ou testemunhas. Registre-se que, caso não seja possível atender as determinações do parágrafo anterior, poderão as partes peticionar requerendo a realização de audiência presencial.
O art 3º Caput e o §1º da Resolução nº 378 de 09/03/2021 dispõe que a escolha pelo Juízo 100% digital é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção em até 5 dias úteis contados do recebimento da 1a notificação.
Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANCLE SANTOS DE LIMA -
27/06/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/06/2025 17:10
Expedido(a) mandado a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
-
27/06/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GAMBOA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI
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27/06/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SANCLE SANTOS DE LIMA
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27/06/2025 17:04
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 09:40 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 15:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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