TRT1 - 0100812-53.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:26
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ORLANDO PEREIRA DE SOUZA FILHO em 07/08/2025
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05/08/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITORIA TUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME em 04/08/2025
-
04/08/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA TUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME
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04/08/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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22/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b68acff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Intimado a realizar o depósito do valor declarado, para que posteriormente fosse promovida a notificação do consignatário, a consignante permaneceu silente.
Assim, indefiro a petição inicial, por ser o depósito indispensável para o andamento do processo.
Face ao exposto, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, I, do CPC.
Custas pela consignante, no valor de R$ 95,26, sobre R$ 4.762,94.
Intimem-se as partes e arquive-se o feito definitivamente. É a decisão. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA TUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME -
21/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDO PEREIRA DE SOUZA FILHO
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21/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA TUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME
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21/07/2025 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 95,26
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21/07/2025 11:29
Indeferida a petição inicial
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21/07/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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21/07/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de VITORIA TUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME em 15/07/2025
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04/07/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100812-53.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA TUR TRANSPORTES E TURISMO EIRELI - ME
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03/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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02/07/2025 16:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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