TRT1 - 0100940-17.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI em 17/09/2025
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18/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ECM TRANSPORTES LTDA. em 17/09/2025
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16/09/2025 15:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO ARRUDA DA CUNHA em 15/09/2025
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08/09/2025 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2025 11:19
Expedido(a) mandado a(o) GRF DISTRIBUICAO LTDA
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08/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI
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08/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ECM TRANSPORTES LTDA.
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05/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARRUDA DA CUNHA
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04/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:02
Audiência inicial por videoconferência designada (01/12/2025 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/09/2025 16:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/10/2025 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/09/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/08/2025 17:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ECM TRANSPORTES LTDA. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRF DISTRIBUICAO LTDA em 07/08/2025
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08/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI em 07/08/2025
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ECM TRANSPORTES LTDA. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de GRF DISTRIBUICAO LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI em 29/07/2025
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20/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ECM TRANSPORTES LTDA.
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20/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ECM TRANSPORTES LTDA.
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20/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) GRF DISTRIBUICAO LTDA
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20/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) GRF DISTRIBUICAO LTDA
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20/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI
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20/07/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA EIRELI
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16/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO ARRUDA DA CUNHA em 15/07/2025
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07/07/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51f254b proferido nos autos. Designo audiência INICIAL, para o dia 06/10/2025 10:05.
As partes deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT .
Nessa audiência não será produzida prova oral, sendo marcada audiência de instrução oportunamente.
Deverão as partes e advogados, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência 06/10/2025 10:05, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso. Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e/ou habilitaram advogados. Cite(m)-se o(s) Réu(s), para audiência INICIAL, por teleconferência, bem como para dizer(em), em 5 dias, se concorda(m) com a opção pelo Juízo 100% digital, garantida a publicação via DEJT, nos termos do ATO CONJUNTO Nº 15/2021, art. 7º, valendo o silêncio como concordância.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ARRUDA DA CUNHA -
04/07/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ARRUDA DA CUNHA
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04/07/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2025 12:02
Audiência inicial por videoconferência designada (06/10/2025 10:05 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100940-17.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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