TRT1 - 0100788-43.2025.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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17/09/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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05/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 04/09/2025
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02/09/2025 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2025 23:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/08/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a599eb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a 1ª Reclamada ao pagamento das parcelas acima deferidas, tudo nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo e conforme discriminado na planilha anexa, que integra a presente sentença, que é líquida.
Improcedem os pedidos em face da 2ª reclamada.
Ao trânsito em julgado, a secretaria da vara deverá intimar a 1ª Ré a entregar nos autos o PPP com as condições de trabalho insalubres reconhecidas nestes autos por perícia judicial, sob pena de multa diária, conforme discriminado na fundamentação que integra o dispositivo .
Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos. As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$134,07 pela Ré, calculadas sobre R$ 6.703,71, valor da condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
21/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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21/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIA DIAZ DE JESUS SILVA
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21/08/2025 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 134,07
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21/08/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIA DIAZ DE JESUS SILVA
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18/08/2025 22:27
Recebidos os autos para prosseguir
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13/08/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/08/2025 08:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/08/2025 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2025 19:02
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 12:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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04/07/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100788-43.2025.5.01.0050 distribuído para 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 07:26
Expedido(a) notificação a(o) JULIA DIAZ DE JESUS SILVA
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03/07/2025 07:26
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 07:26
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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02/07/2025 14:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (12/08/2025 08:42 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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