TRT1 - 0100904-63.2025.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7bc797 proferida nos autos.
Vistos, etc..
Inicialmente, procedo à regularização dos autos, pois havendo requerimento de tutela/liminar, nos termos da manifestação de Id. 8ff20cb, impõe-se a inclusão de CHIP sinalizador junto ao PJE, o que é feito neste ato.
No mais, postula a parte autora a concessão da tutela de urgência para expedição de alvará para saque do FGTS e expedição de oficio para habilitação ao seguro desemprego, por entender presentes os requisitos próprios.
Estando a CTPS com a baixa respectiva com a projeção do aviso prévio indenizado, comprovada pelo Id. 8ff20cb, resta demonstrado que a dispensa ocorreu imotivadamente por iniciativa do empregador, encontrando-se presente a probabilidade do direito.
Quanto ao perigo da demora, trata-se de parcela de natureza alimentar.
Sendo assim, defiro a tutela de urgência (CPC, art. 300) e determino a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Assim, imprimo ao presente efeito de Alvará nos seguintes termos: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer Caixa Econômica Federal do Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS da reclamante BEATRIZ DA SILVA CARVALHO, portador da Carteira de Identidade nº 29.136.728-2, inscrito no CPF sob o nº *77.***.*35-52, nascido em 24/11/1997, com CTPS nº 6034207, série 0050/RJ, PIS:212.25766.74-7, sendo admitida pela reclamada WGM SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.***.***/0001-42, em 01/07/2023 e dispensada sem justa causa em 05.08.2025 (com a projeção do aviso prévio indenizado).
Imprimo também o efeito de ofício, nos seguintes termos: O presente documento constitui-se em ordem judicial, perante as Secretarias Regionais do Trabalho, Sistema Nacional de Emprego, agência credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para habilitação do reclamante BEATRIZ DA SILVA CARVALHO, portador da Carteira de Identidade nº 29.136.728-2, inscrito no CPF sob o nº *77.***.*35-52, nascido em 24/11/1997, com CTPS nº 6034207, série 0050/RJ, PIS:212.25766.74-7, sendo admitida pela reclamada WGM SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 50.***.***/0001-42, em 01/07/2023 e dispensada sem justa causa em 05.08.2025 (com a projeção do aviso prévio indenizado) no seguro desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias de SD/CD .
Intime-se a parte autora para ciência do presente.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ DA SILVA CARVALHO -
14/08/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DA SILVA CARVALHO
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14/08/2025 17:07
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BEATRIZ DA SILVA CARVALHO
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14/08/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/08/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/08/2025 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO COM. VIDA
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05/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
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05/08/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL GERAL NOSSA SENHORA DE FATIMA LTDA
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05/08/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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05/08/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) WGM SERVICOS COMERCIAIS LTDA
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05/08/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ DA SILVA CARVALHO
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05/08/2025 14:04
Expedido(a) notificação a(o) BEATRIZ DA SILVA CARVALHO
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10/07/2025 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/10/2025 08:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/07/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100904-63.2025.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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