TRT1 - 0102985-44.2016.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b14de55 proferido nos autos.
Considerando que o alvará de id 14c4e43 não foi sacado, expeça-se novo alvará.
Conforme recomendação prevista no parágrafo 9º, artigo 3º do Ato Conjunto nº 2/2020 alterado pelo Ato Conjunto 5/2020, defere-se o prazo de 48 horas para a parte PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL declinar, caso queira, dados bancários para a transferência dos valores, certo que eventual tarifa bancária cobrada pela instituição financeira, será a cargo do requerente.
Após, não havendo saldo, arquivem-se os autos com baixa.
ITABORAI/RJ, 01 de setembro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIEGO DIAS BERGOME -
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7d01cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos.
Ante a satisfação integral do crédito pleiteado, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inciso II do CPC c/c o artigo 769, da CLT.
Expeça-se alvará à parte autora e ao INSS (dados bancários na petição de id 8466be2.
Proceda-se à exclusão dos dados do(s) do Executado(s) do BNDT, bem como a liberação das restrições, por ventura, efetuadas nos presentes autos.
Intimem-se.
Feito, observados os procedimentos necessários ao cumprimento do Projeto Garimpo, nos termos da PORTARIA Nº 261-SCR/2020 c/c o OFÍCIO CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 83/2020, arquive-se o processo em definitivo, independentemente de remessa dos autos à PGF, ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013, eis que já registrados os pagamentos no sistema.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TIEGO DIAS BERGOME -
25/01/2021 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/12/2020 00:33
Recebidos os autos para prosseguir
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29/07/2020 14:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2020
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11/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de TIEGO DIAS BERGOME em 10/06/2020
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11/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/06/2020
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01/06/2020 18:52
Juntada a petição de Contraminuta (contraminuta de AIRR)
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18/05/2020 07:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CRAIRR PRIMEIRO RECLAMADO ERJ)
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09/05/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
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09/05/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2020
-
09/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TIEGO DIAS BERGOME
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08/05/2020 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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31/01/2020 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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19/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/11/2019
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07/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 06/11/2019
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01/11/2019 11:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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01/11/2019 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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29/10/2019 16:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
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23/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
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23/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2019 09:44
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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22/10/2019 09:44
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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21/10/2019 11:23
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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27/09/2019 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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27/09/2019 11:53
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
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26/09/2019 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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22/08/2019 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2019
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13/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de TIEGO DIAS BERGOME em 12/07/2019
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13/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/07/2019
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12/07/2019 16:23
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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10/07/2019 13:12
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA ERJ)
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02/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/07/2019
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02/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2019 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2019 13:01
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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19/06/2019 16:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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13/06/2019 11:40
Incluído o processo em pauta (18/06/2019, 13:30:00, ST6 EM MESA)
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29/05/2019 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2019 16:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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25/04/2019 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2019 12:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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09/11/2018 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2018 23:59:59
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29/10/2018 07:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/10/2018 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 25/10/2018 23:59:59
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26/10/2018 00:08
Decorrido o prazo de TIEGO DIAS BERGOME em 25/10/2018 23:59:59
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24/10/2018 17:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/10/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/10/2018
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12/10/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2018 13:33
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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03/10/2018 16:19
Conhecido o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
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03/10/2018 16:19
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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15/09/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2018
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14/09/2018 12:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2018 12:44
Incluído o processo em pauta (02/10/2018, 14:00:00, ST6 GERAL 02.10.2018)
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12/09/2018 08:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/09/2018 14:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE
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31/08/2018 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2018
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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