TRT1 - 0100099-16.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 10:29
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP em 17/07/2025
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18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLEBERSON MAIA DE SOUZA em 17/07/2025
-
04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9485d4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Cumprido integralmente o acordo de ID 0758034, arquive-se definitivamente.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP -
02/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP
-
02/07/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) CLEBERSON MAIA DE SOUZA
-
02/07/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
01/07/2025 18:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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01/07/2025 18:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 18:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
01/07/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
01/07/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
01/07/2025 18:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
01/07/2025 18:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/07/2025 18:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/07/2025 18:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/04/2025 09:20
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/04/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/04/2025 09:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/04/2025 09:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/04/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 13:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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08/04/2025 13:41
Concedida a gratuidade da justiça a CLEBERSON MAIA DE SOUZA
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08/04/2025 13:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 13:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2025 08:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 17:01
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEBERSON MAIA DE SOUZA em 13/02/2025
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06/02/2025 15:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/02/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 09:35
Expedido(a) mandado a(o) INTERNATO BOSQUE DA VOVO LTDA - EPP
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04/02/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEBERSON MAIA DE SOUZA
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03/02/2025 20:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 20:27
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2025 08:35 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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