TRT1 - 0101091-88.2023.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:04
Arquivados os autos definitivamente
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JULIA COMERCIO DE VEICULOS DE NOVA IGUACU LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE RICHARD GONCALVES SILVA DE OLIVEIRA em 16/07/2025
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04/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
04/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
04/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 447439c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE RICHARD GONCALVES SILVA DE OLIVEIRA -
02/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIA COMERCIO DE VEICULOS DE NOVA IGUACU LTDA
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02/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICHARD GONCALVES SILVA DE OLIVEIRA
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02/07/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 17:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/05/2025 17:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 17:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 17:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 875,00)
-
16/05/2025 17:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 875,00)
-
16/05/2025 17:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 875,00)
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16/05/2025 17:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 875,00)
-
16/05/2025 17:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 875,00)
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10/12/2024 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 875,00)
-
10/12/2024 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 875,00)
-
10/12/2024 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 875,00)
-
10/12/2024 15:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
10/12/2024 15:38
Encerrada a conclusão
-
26/11/2024 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/10/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de JULIA COMERCIO DE VEICULOS DE NOVA IGUACU LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDRE RICHARD GONCALVES SILVA DE OLIVEIRA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JULIA COMERCIO DE VEICULOS DE NOVA IGUACU LTDA
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15/10/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICHARD GONCALVES SILVA DE OLIVEIRA
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15/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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03/10/2024 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/10/2024 15:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/10/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 14:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 14:56
Iniciada a liquidação
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03/09/2024 14:56
Transitado em julgado em 03/09/2024
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03/09/2024 12:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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03/09/2024 12:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE RICHARD GONCALVES SILVA DE OLIVEIRA
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03/09/2024 12:48
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/09/2024 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 11:22
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 16:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2024 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/06/2024 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2024 08:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 03:51
Decorrido o prazo de ANDRE RICHARD GONCALVES SILVA DE OLIVEIRA em 28/05/2024
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27/05/2024 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICHARD GONCALVES SILVA DE OLIVEIRA
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20/05/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2024
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18/05/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/05/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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17/05/2024 14:18
Expedido(a) mandado a(o) JULIA COMERCIO DE VEICULOS DE NOVA IGUACU LTDA
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17/05/2024 14:18
Expedido(a) edital a(o) JULIA COMERCIO DE VEICULOS DE NOVA IGUACU LTDA
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17/05/2024 14:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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14/12/2023 13:39
Expedido(a) notificação a(o) JULIA COMERCIO DE VEICULOS DE NOVA IGUACU LTDA
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14/12/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE RICHARD GONCALVES SILVA DE OLIVEIRA
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07/12/2023 11:17
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (11/06/2024 09:45 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/12/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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