TRT1 - 0101026-59.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HIPARC GEOTECNOLOGIA, PROJETOS E AEROLEVANTAMENTOS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GABRIEL MOTA SILVA em 16/07/2025
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04/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2410913 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Reputo cumprido o acordo ante a ausência de denúncia de inadimplemento.
Sendo assim, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, III, CPC.
Registros já lançados no sistema.
Certifique a secretaria a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, nos termos do Ato Conjunto nº 01/2019 c/c a Portaria nº 261 - SCR/2020.
Intimem-se as partes.
Tudo feito, arquive-se definitivamente.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HIPARC GEOTECNOLOGIA, PROJETOS E AEROLEVANTAMENTOS LTDA -
02/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) HIPARC GEOTECNOLOGIA, PROJETOS E AEROLEVANTAMENTOS LTDA
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02/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MOTA SILVA
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02/07/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/05/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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16/05/2025 17:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/05/2025 17:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/05/2025 17:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.250,00)
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16/05/2025 17:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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25/02/2025 13:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 13:40
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 13:40
Transitado em julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 13:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
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25/02/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL MOTA SILVA
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25/02/2025 13:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 13:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/02/2025 08:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/02/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 17:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de GABRIEL MOTA SILVA em 18/12/2024
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11/12/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) HIPARC GEOTECNOLOGIA, PROJETOS E AEROLEVANTAMENTOS LTDA
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09/12/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MOTA SILVA
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09/12/2024 10:37
Rejeitada a exceção de incompetência
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21/11/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DA SERRA em 13/11/2024
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31/10/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MOTA SILVA
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28/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/10/2024 16:45
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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18/10/2024 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL MOTA SILVA em 11/10/2024
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08/10/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:17
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) MUNICIPIO DA SERRA
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07/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL FRANCISCO FONSECA QUEIROS
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07/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN SOUZA NERY DOS SANTOS
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07/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS HENRIQUE IGNACIO SANTOS
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07/10/2024 12:03
Expedido(a) notificação a(o) HIPARC GEOTECNOLOGIA, PROJETOS E AEROLEVANTAMENTOS LTDA
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07/10/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MOTA SILVA
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03/10/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL MOTA SILVA
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02/10/2024 12:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GABRIEL FRANCISCO FONSECA QUEIROS
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30/09/2024 14:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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30/09/2024 14:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/09/2024 16:19
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (25/02/2025 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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