TRT1 - 0101120-29.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22 em 27/08/2025
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14/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87261c proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o(s) RECURSO(S) ORDINÁRIO(S) de ID 9832bb7 é tempestivo(s), eis que interposto(s) no dia 04/07/2025, quando 22/07/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o(s) advogado(s) signatário(s) da(s) peça(s) recursal está devidamente constituído(s).
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade. Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de |Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pelo(s) RECLAMANTE.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, bem como para, se desejar, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário do RECLAMANTE.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22 -
13/08/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22
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13/08/2025 22:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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10/08/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/08/2025 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA
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24/07/2025 22:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22 sem efeito suspensivo
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23/07/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA em 22/07/2025
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22/07/2025 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e96361b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ______________________ DISPOSITIVO Posto isso, admito os embargos de declaração opostos por PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22 e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE para sanar omissão, conferindo efeito modificativo ao julgado e indeferir à reclamada o benefício da gratuidade justiça, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar esta decisão.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22 -
08/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22
-
08/07/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA
-
08/07/2025 16:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22
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04/07/2025 22:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 21:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/07/2025 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a0e4a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Diante da possibilidade de efeito modificativo do julgado (art. 897-A, da CLT c/c OJ nº. 142, da SDI-I, do C.
TST), intimem-se o(s) recorrido(s) para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sobre os embargos de declaração.
Após, conclusos ao MM Juiz vinculado para julgamento dos embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA -
02/07/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA
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02/07/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/07/2025 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfdd494 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares e, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA para condenar a reclamada PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22 a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.
Restam deferidos: a) saldo de salários de dias do mês de ; b) aviso prévio de 33 dias proporcionais ao tempo de serviço; c) 13º salário integral dos anos de 2023; 13º salário proporcional de 4/12 referente ao ano de 2024 (já projetado o aviso prévio); d) férias simples mais 1/3 do período aquisitivo 2023/2024; férias proporcionais de 3/12 mais 1/3 (já projetado o aviso prévio); e) FGTS (8%) de todo o período contratual acrescido da indenização de 40%; f) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 1.434,34; g) integração de comissões; h) honorários sucumbenciais.
Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.
Custas de R$500,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$25.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.
Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário. Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.
Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22 -
22/06/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22
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22/06/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA
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22/06/2025 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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22/06/2025 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA
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22/06/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA
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30/05/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 28/05/2025
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16/05/2025 18:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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16/05/2025 15:24
Juntada a petição de Razões Finais
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13/05/2025 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
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06/05/2025 13:19
Audiência de instrução realizada (06/05/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2025 00:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 21:25
Juntada a petição de Réplica
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03/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 15:48
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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28/01/2025 14:34
Audiência de instrução designada (06/05/2025 11:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 13:31
Audiência una realizada (28/01/2025 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 22:12
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 21:23
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 21:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22 em 27/11/2024
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15/11/2024 13:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/10/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 15:21
Expedido(a) mandado a(o) PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22
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24/10/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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24/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA
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18/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LACERDA FERNANDES DE SOUZA
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17/09/2024 14:11
Expedido(a) notificação a(o) PAOLA DE MEDEIROS MEIGAS *21.***.*72-22
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12/09/2024 10:53
Audiência una designada (28/01/2025 09:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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