TRT1 - 0100018-44.2025.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:59
Arquivados os autos definitivamente
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22/07/2025 15:58
Transitado em julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS ANDREANI MALDONADO em 21/07/2025
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07/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5ef065 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores indicados na inicial, rejeito a impugnação ao valor atribuído à causa, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100018-44.2025.5.01.0343, proposta por JOSE LUCAS ANDREANI MALDONADO em face de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 169,81, calculadas sobre o valor da causa de R$ 8.490,43 (artigo 789 da CLT), das quais fica isenta, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE LUCAS ANDREANI MALDONADO -
04/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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04/07/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS ANDREANI MALDONADO
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04/07/2025 10:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 169,81
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04/07/2025 10:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE LUCAS ANDREANI MALDONADO
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04/07/2025 10:58
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE LUCAS ANDREANI MALDONADO
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02/06/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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07/05/2025 10:54
Juntada a petição de Razões Finais
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05/05/2025 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 13:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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29/04/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/04/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/04/2025 11:45
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de JOSE LUCAS ANDREANI MALDONADO em 19/02/2025
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17/02/2025 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 14/02/2025
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11/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 14:29
Expedido(a) notificação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
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07/02/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUCAS ANDREANI MALDONADO
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07/02/2025 13:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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06/02/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/01/2025 12:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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15/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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14/01/2025 19:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 19:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 19:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 09:45 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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14/01/2025 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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