TRT1 - 0100828-57.2025.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA em 24/09/2025
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16/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA em 01/09/2025
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de KELLY PINHEIRO RAMOS DA CUNHA em 01/09/2025
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30/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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22/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c6fcaa proferido nos autos.
DESPACHO PJe O OF.
CIRCULAR TRT - CORREGEDORIA-SCR Nº61/2018, de 11 de dezembro de 2018, foi remetido para alertar a observação da competência para homologação de acordo em autos de processo pendente de análise recursal, como ditado no art.932, I, CPC, e, caso as partes pretendam conciliar, deverão peticionar diretamente no processo principal. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KELLY PINHEIRO RAMOS DA CUNHA -
21/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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21/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA
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21/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) KELLY PINHEIRO RAMOS DA CUNHA
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21/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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20/08/2025 17:28
Juntada a petição de Acordo
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18/08/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:09
Iniciada a execução
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08/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/08/2025
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05/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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05/08/2025 16:10
Homologada a liquidação
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05/08/2025 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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05/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA em 04/08/2025
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04/08/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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17/07/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d63b0d proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1.
Nos autos principais (0100234-43.2025.5.01.0007 ) a Sentença foi líquida (Id ae8229a ). 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de Id c49befd outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.1. o réu ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (R$ 40.748,97 - Id e69d7f3 ), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 4.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA para ciência. 4.2.
Eventualmente in albis, aguarde-se o trânsito em julgado da ação principal. 5.
Transitada em julgado a ação principal e não havendo reforma da sentença, expeça-se alvará aos credores. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 8.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 9.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA -
10/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADE E RAPHAEL ALVES SERVICOS LTDA
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10/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) KELLY PINHEIRO RAMOS DA CUNHA
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10/07/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/07/2025 12:54
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100828-57.2025.5.01.0007 distribuído para 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 19:23
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/07/2025 14:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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02/07/2025 11:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 11:17
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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