TRT1 - 0100689-10.2022.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULA MONIQUE MUNIZ MARCONDES DE FREITAS - CPF: *19.***.*17-57
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07/08/2025 10:25
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 Sala 6 em mesa 27-08-2025 ()
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05/08/2025 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2025 17:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/07/2025
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11/07/2025 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2025
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02/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100689-10.2022.5.01.0202 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: PAULA MONIQUE MUNIZ MARCONDES DE FREITAS, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: PAULA MONIQUE MUNIZ MARCONDES DE FREITAS, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos recursos, salvo o da ré quanto à alegação de que "o reajuste em indenizações por dano moral deve ser da data em que o valor foi definido na sentença e não na data em que a ação foi proposta", por ausência de interesse, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da ré para reconhecer que o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não de repouso remunerado, nos termos da Súmula 113 do C.
TST e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao da autora para determinar o pagamento à parte Autora, com base na jornada reconhecida na sentença, das horas extras prestadas acima das 6 horas diárias ou 30 semanais (o que lhe for mais benéfico), com adicional de 50%, bem como de 15 minutos por dia, pelo descumprimento do art. 384 da CLT, nos termos da decisão final proferida pelo C.
STF no tema 528 de repercussão geral, tudo com divisor 180 e observância dos demais parâmetros definidos na sentença, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Custas calculadas sobre o valor da condenação ora rearbitrado em R$ 300.000,00, no montante de R$ 6.000,00. #id:6ca09e9 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULA MONIQUE MUNIZ MARCONDES DE FREITAS -
01/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULA MONIQUE MUNIZ MARCONDES DE FREITAS
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14/06/2025 12:07
Conhecido o recurso de PAULA MONIQUE MUNIZ MARCONDES DE FREITAS - CPF: *19.***.*17-57 e provido em parte
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14/06/2025 12:07
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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21/05/2025 14:46
Incluído em pauta o processo para 10/06/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 10-06-2025 ()
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14/04/2025 11:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 12:27
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 07-04-2025 ()
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13/01/2025 21:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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09/09/2024 04:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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