TRT1 - 0109085-29.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:20
Arquivados os autos definitivamente
-
17/07/2025 16:20
Transitado em julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALMEIDA NUNES em 16/07/2025
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02/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53a36b3 proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 47 Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES IMPETRANTE: RAFAEL DE ALMEIDA NUNES AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO-PJE Considerando-se que há sentença de extinção da execução na ação originária, ATOrd 0100877-26.2019.5.01.0002, como se verifica no ID Id:2fb6566, padece a Impetrante de falta de interesse recursal, razão pela qual reputo por prejudicado o remédio manejado pelo Impetrante.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, certifique-se e arquivem-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE ALMEIDA NUNES -
01/07/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA NUNES
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01/07/2025 14:54
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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27/06/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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24/06/2025 10:39
Retirado de pauta o processo
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:42
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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29/01/2025 11:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 18:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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08/08/2024 18:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOAO CLAUDEMIRO DE SOUZA em 07/08/2024
-
23/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAFAEL DE ALMEIDA NUNES em 22/07/2024
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09/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CLAUDEMIRO DE SOUZA
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09/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE ALMEIDA NUNES
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08/07/2024 12:51
Não Concedida a Medida Liminar a RAFAEL DE ALMEIDA NUNES
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05/07/2024 23:24
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/07/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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