TRT1 - 0101624-73.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101624-73.2024.5.01.0204 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 16 na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301827600000126581348?instancia=2 -
08/08/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 06:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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08/08/2025 06:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 310,04)
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 07/08/2025
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08/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 07/08/2025
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30/07/2025 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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24/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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24/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MARTINS ARAUJO
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24/07/2025 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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24/07/2025 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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24/07/2025 07:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/07/2025
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30/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c6cf00 proferido nos autos.
Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 13/6/2025, ID c91cb92, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 073515b, recebida a substituição do depósito recursal pelo seguro-garantia, valor de R$17.073,50, com vigência a partir de 04/06/2025, ID 2f48aca, conforme art. 8º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 29 DE MAIO DE 2020, satisfeitos os requisitos previstos no art. 3º, 4º e 5º, tendo o juízo realizado a conferência prevista no art. 5º, §§ 2º e 3º, todos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, e custas recolhidas em 10/06/2025, no valor de R$310,04, ID 84856f3, CNPJ do corretor: 10.***.***/0001-80. 2) O recurso da 2ª Reclamada, em 09/06/2025, ID b5674b6, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 03/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID 7961fba.
A 2ª ré requer o aproveitamento do depósito recursal da 1ª ré, conforme Súmula 128 TST.
No entanto, a 2ª ré não comprovou o recolhimento de custas.
Venha a referida ré com comprovação das custas no valor de R$310,04, em 05 dias.
Decorrido o prazo, façam-se conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
27/06/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/06/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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27/06/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de KARINA MARTINS ARAUJO em 16/06/2025
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13/06/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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30/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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30/05/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MARTINS ARAUJO
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30/05/2025 20:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 310,04
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30/05/2025 20:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINA MARTINS ARAUJO
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30/05/2025 20:02
Concedida a gratuidade da justiça a KARINA MARTINS ARAUJO
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24/04/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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24/04/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:12
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 21:58
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/04/2025 08:59
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 18:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/12/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 16/12/2024
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17/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME em 16/12/2024
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17/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de KARINA MARTINS ARAUJO em 16/12/2024
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09/12/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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06/12/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMANDO G8 - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) KARINA MARTINS ARAUJO
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05/12/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/12/2024 13:27
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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