TRT1 - 0100430-52.2022.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:18
Anulada a(o) sentença / acórdão
-
04/09/2025 15:30
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 17/09/2025 - sessão PRESENCIAL ()
-
26/08/2025 10:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
29/07/2025 13:08
Incluído em pauta o processo para 15/08/2025 08:00 15/08/2025 sessão virtual - Des. EDITH (férias) ()
-
28/07/2025 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/07/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
15/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MEGA NOVA IGUACU POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA - ME em 14/07/2025
-
03/07/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4c390 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINPOSPETRO-RJ.
RECORRIDO: MEGA NOVA IGUACU POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA - ME Vistos etc Indefiro o requerido no Id e60b3c9, eis que não há risco de decisões conflitantes e insegurança jurídica entre a presente ação e a de nº 0100236-41.2025.5.01.0224, em razão de já ter sido proferida decisão numa delas (Súmula 235 do STJ).
Dê-se ciência.
Após, voltem conclusos, em prosseguimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MEGA NOVA IGUACU POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA - ME -
02/07/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MEGA NOVA IGUACU POSTO DE ABASTECIMENTO LTDA - ME
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02/07/2025 13:06
Convertido o julgamento em diligência
-
02/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 01/07/2025
-
06/05/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/05/2025 09:00
Determinada a requisição de informações
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06/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/05/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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