TRT1 - 0100827-30.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
18/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA em 17/09/2025
-
09/09/2025 21:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/09/2025 21:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/09/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/09/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA
-
08/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA em 03/09/2025
-
03/09/2025 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100827-30.2025.5.01.0021 RECLAMANTE: ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência: Razões finais escritas no prazo comum de 10 dias. No mesmo prazo a parte autora poderá se manifestar sobre defesas e documentos Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
THIAGO D AVILA MELLO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA -
22/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
22/08/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA
-
20/08/2025 12:26
Audiência una realizada (20/08/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/08/2025 00:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 21:11
Juntada a petição de Contestação
-
19/08/2025 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/07/2025
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
-
26/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/07/2025
-
26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/07/2025
-
22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025
-
18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA em 17/07/2025
-
11/07/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2025 15:34
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/07/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/07/2025 15:31
Expedido(a) notificação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2025 10:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58f8f0c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da probabilidade do direito alegado, conforme requerido pelo art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
Em que pese tenha sido demonstrado o gozo de benefício previdenciário, código 31, quando da rescisão contratual, em 06/11/2024, conforme consta registrado na CTPS digital, não há qualquer informação nos autos quanto ao motivo da dispensa.
Tendo em vista que a suspensão do contrato de trabalho em decorrência de afastamento previdenciário veda tão somente a dispensa sem justa causa do obreiro no prazo do benefício, nos moldes do art. 118 da Lei 8.213/91 e art. 476 da CLT, não vislumbro, em cognição sumária, a probabilidade do direito a ensejar o deferimento em caráter de urgência.
Assim, para possibilitar um conhecimento mais exaurido da matéria, indefiro a tutela antecipada pretendida.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una: 20/08/2025 09:30 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação. Caso deseje notificação de testemunhas a parte deverá requerer até 5 dias após o recebimento desta notificação, oferecendo rol com endereços residenciais e/ou e-mail das testemunhas, e que se oferecido após o prazo não se desincumbirá do ônus de trazê-las. Ciente, ainda, de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas (art. 455, §2º, do CPC c/c art. 769, da CLT). É de responsabilidade do advogado a verificação das notificações com diligências negativas direcionadas às testemunhas arroladas, ou seja, ficando com o ônus de trazê-las quando não haja tempo hábil para renotificação.
No processo sumaríssimo, as partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Tratando-se de reclamado componente do ente público, com pedido de responsabilidade subsidiária, fica obrigado à juntada dos documentos comprobatórios dos requisitos dos artigos arts. 63, 67, 92, 94, 115, 117 e 118, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles indicados no item 4, do Tema 1.118, do STF, na forma do art. 396 e sob as penalidades do art. 400, ambos do CPC.
Ciente, ainda, que o comparecimento na audiência UNA é obrigatório, sob os efeitos da confissão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA -
08/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
08/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA
-
08/07/2025 11:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE DA SILVA TEIXEIRA
-
04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100827-30.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
02/07/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/07/2025 11:37
Audiência una designada (20/08/2025 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100821-34.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz dos Santos Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 15:15
Processo nº 0100007-10.2022.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rose Torres Ribeiro de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/01/2022 16:12
Processo nº 0001511-29.2011.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Bittencourt dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2011 00:00
Processo nº 0100835-36.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 11:16
Processo nº 0100835-36.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Siqueira de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2021 15:40