TRT1 - 0100819-57.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:54
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/09/2025
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13/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de SANDRA SABROSA GOMES DA COSTA SIMAS em 12/09/2025
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04/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b42031e proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100819-57.2025.5.01.0246 CLASSE: Cumprimento Provisório de Sentença REQUERENTE: SANDRA SABROSA GOMES DA COSTA SIMAS REQUERIDO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DECISÃO PJe Vistos, etc....
Ante a concordância do autor, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id Id 99ece11.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 03 de setembro de 2025 CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA SABROSA GOMES DA COSTA SIMAS -
03/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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03/09/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SABROSA GOMES DA COSTA SIMAS
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03/09/2025 16:28
Homologada a liquidação
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03/09/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/09/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 09:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/07/2025 15:09
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 17:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/07/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100819-57.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 17:57
Alterada a classe processual de Embargos de Terceiro Cível (37) para Cumprimento Provisório de Sentença (157)
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02/07/2025 15:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 15:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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