TRT1 - 0101338-97.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 10:38
Encerrada a conclusão
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23/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 22/08/2025
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23/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 22/08/2025
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19/08/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 444a17b proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o teor da CONSULTA ADMINISTRATIVA (1680) Nº 0000077-85.2023.2.00.0500, que tramita na Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a ministra corregedora, Exma.
DORA MARIA DA COSTA, definiu de modo claro que processos que correm no Juízo 100% digital podem ter audiências presenciais, a depender de necessidade avaliada pelo juiz que conduz a instrução.
Portanto, ratifico a audiência designada para o dia 07/10/2025 13:05 horas, na modalidade PRESENCIAL, facultando a participação virtual apenas às testemunhas que comprovadamente residam fora da jurisdição, àqueles que estejam comprovadamente embarcados e aos procuradores, desde que estejam em ambiente e condições condizentes com a formalidade do ato.
Comparecendo qualquer dos litigantes de forma virtual e em descumprimento à determinação, SERÁ APLICADA A PENA DE CONFISSÃO, REVELIA OU ARQUIVAMENTO.
No caso de o descumprimento em tela ser praticado pela testemunha, esta não será ouvida.
Lado outro, em relação àqueles que estão autorizados a participar de forma virtual, esclareço, desde já, que não haverá qualquer tolerância quanto aos problemas técnicos eventualmente caracterizados ou quanto à realização dos procedimentos de abertura de câmera e de áudio, pois aqueles que participam da audiência de forma virtual devem estar plenamente disponíveis à participação da audiência tal como o estariam se estivessem fisicamente presentes.
Além disso, a Resolução 345/20 CNJ não garante às partes qualquer prazo de tolerância ou mesmo ‘segunda chance’ mediante adiamento da audiência motivada por problemas técnicos.
Caso aquele que labore embarcado entenda que esta condição pode prejudicar a sua participação presencial ou virtual à audiência, deverá tal a sua condição de embarcado no dia da audiência designada ser NECESSARIAMENTE demonstrada. Tal comprovação deve ser feita mediante a apresentação da convocação para o embarque, a qual precisa exibir claramente as datas de convocação e do embarque programado e a identidade do emissor (o que inclui o e-mail ou o número do Whatsapp quando a convocação foi realizada de forma virtual).
Para este efeito, estabeleço o prazo de 05 dias úteis contados da convocação.
A apresentação do comprovante, nos termos expostos, permite a inserção tempestiva de novo processo em pauta no lugar daquele que deverá ser adiado em decorrência de ausência justificada, além de representar lealdade e respeito ao princípio da cooperação processual (art.6º CPC).
Por tais razões, o descumprimento da obrigação assinalada no parágrafo anterior impedirá o adiamento da audiência, além de acarretar a aplicação das consequências legais próprias à ausência INJUSTIFICADA.
Testemunhas na forma anteriormente determinada.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se.
MACAE/RJ, 13 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON FABRICIO MORAIS RODRIGUES -
13/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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13/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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13/08/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FABRICIO MORAIS RODRIGUES
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13/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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28/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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27/07/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FABRICIO MORAIS RODRIGUES
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25/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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25/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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25/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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25/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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25/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FABRICIO MORAIS RODRIGUES
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15/07/2025 18:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/10/2025 13:05 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/07/2025 18:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/09/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101338-97.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 11:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/09/2025 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/07/2025 10:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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