TRT1 - 0100814-78.2025.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:40
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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18/09/2025 15:39
Audiência una cancelada (10/11/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP em 27/08/2025
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28/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO em 27/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 21/08/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03bd537 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO e CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP , por petição conjunta, informaram a celebração de acordo.
Os requerentes encontram-se regularmente representados, na forma do art. 855-B, §1º da CLT, tendo os advogados poderes para transigir.
HOMOLOGO, pois, a transação de Id. a22cf74, comprometendo-se a ré ao pagamento do valor de R$10.000,00, que será quitado em duas parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo a primeira ser paga no dia 11/08/2025 e a segunda em 11/09/2025, ambas na forma mencionada no acordo.
Em recebendo a quantia mencionada, a Reclamante outorgará à Reclamada a mais ampla, geral, rasa e irrevogável quitação de todas as parcelas e verbas postuladas na presente Reclamatória, bem como dos demais direitos eventualmente devidos decorrentes da relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar em qualquer tempo e sob qualquer título.
Verbas discriminadas no termo.
As partes estipulam multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplemento ou mora.
Custas no valor de R$200,00, pelo reclamante, dispensada em razão do deferimento do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro no art. 790, §3º da CLT.
Obriga-se a reclamada a proceder ao recolhimento das cotas previdenciárias e do Imposto de Renda, se couber, comprovando os recolhimentos até trinta dias após o cumprimento do presente acordo, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
No caso de haver contribuição previdenciária devida ser igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Federal, com base na Portaria nº. 582, de 11/12/13, do Ministério da Fazenda, editada com fundamento no § 5º do art. 879 da CLT.
Do contrário, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral Federal (art.879, §3º, da CLT).
Cumprido integralmente o acordo, voltem conclusos para extinção da execução.
Intimem-se. DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO -
13/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP
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13/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO
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13/08/2025 11:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/08/2025 20:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/08/2025 11:07
Juntada a petição de Acordo
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07/08/2025 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO em 24/07/2025
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16/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100814-78.2025.5.01.0070 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO RECLAMADO: CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do alvará e do OFÍCIO - HABILITAÇÃO AO SEGURO DESEMPREGO (ID. dc68dc8), devendo o patrono comunicar ao seu cliente para que, de posse da impressão deste ofício, bem como dos documentos necessários, compareça ao posto da SRTE (Ministério do Trabalho e Previdência Social) situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO FERREIRA ROSENTHAL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO -
15/07/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO
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15/07/2025 11:29
Expedido(a) notificação a(o) CONFEITARIA BONIS LTDA - EPP
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15/07/2025 11:27
Audiência una designada (10/11/2025 09:30 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 11:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/07/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO
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14/07/2025 21:31
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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11/07/2025 18:46
Expedido(a) alvará a(o) MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100814-78.2025.5.01.0070 distribuído para 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
04/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO
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03/07/2025 18:06
Concedida a tutela provisória de evidência de MARIA DA CONCEICAO SERRA DOURADO
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03/07/2025 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DENISE MENDONCA VIEITES
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03/07/2025 12:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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