TRT1 - 0100835-07.2025.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/09/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/09/2025 09:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/09/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2025 12:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDRE CARLOS DE ARAUJO CID em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME em 27/08/2025
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28/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOYCE SANT'ANNA GOMES em 27/08/2025
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22/08/2025 13:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CARLOS DE ARAUJO CID
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18/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
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18/08/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SANT'ANNA GOMES
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18/08/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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18/08/2025 13:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 13:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2025 08:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 13:26
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (19/08/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 13:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/08/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE CARLOS DE ARAUJO CID em 08/08/2025
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANDRE CARLOS DE ARAUJO CID em 08/08/2025
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME em 08/08/2025
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JOYCE SANT'ANNA GOMES em 08/08/2025
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31/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CARLOS DE ARAUJO CID
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30/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE CARLOS DE ARAUJO CID
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30/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
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30/07/2025 15:55
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO FONOAUDIOLOGICO EDUCACIONAL ARAUJO CID LTDA. - ME
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30/07/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SANT'ANNA GOMES
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30/07/2025 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/07/2025 15:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/08/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 15:46
Audiência una cancelada (19/08/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 15:45
Audiência una designada (19/08/2025 09:10 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 15:45
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/08/2025 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 13:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOYCE SANT'ANNA GOMES em 21/07/2025
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11/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 819a493 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Os elementos constantes dos autos não convencem o Juízo, a inaudita altera pars, da probabilidade do direito alegado, conforme requerido pelo art. 300, caput, do Código de Processo Civil.
Isto porque o reconhecimento de vínculo empregatício, capaz de ensejar o deferimento dos demais pedidos, exige robusto convencimento do julgador, com vistas a evitar uma restrição desproporcional à ampla defesa e ao contraditório.
Indefiro, portanto, a tutela antecipada, e incluo o feito em pauta de audiências.
Considerando que: 1. a prática das audiências virtuais tem demonstrado, na maioria das vezes, que partes e testemunhas não realizam testes prévios nos equipamentos; 2. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que partes e testemunhas, por falha e dificuldade técnica não comparecem pontualmente no horário estabelecido ou acessam a sala virtual com câmera e microfone desligados, demandando reiteradas explicações de como efetuar a efetiva participação e muitas vezes sem conseguir a resolução; 3. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que as partes e as testemunhas acessam a sessão virtual de locais inapropriados (como carro em movimento, local de trabalho com muito ruído ao redor, de sua residência, mas com interferência de outras pessoas), além de utilização de vestimentas inadequadas ou falta delas; 4. a prática das audiências virtuais tem demonstrado que há deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados; 5. há espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a realização da audiência; 6. a audiência presencial melhora sobremaneira a colheita da prova, evitando falhas de comunicação; 7. a audiência presencial tem se revelado efetiva na discussão e formalização da conciliação; 8. há requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências; 9. a audiência telepresencial tem gerado atraso desnecessário no ato (e por consequência nas demais audiências da pauta); 10. o princípio da celeridade deve ser observado pelo julgador, mormente para evitar adiamentos desnecessários, como muitas vezes têm ocorrido nas audiências telepresenciais; 11. a audiência presencial permite maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; 12. foram editados o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022 e a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, assim como expedido o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022. 13. o CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos, Conforme despacho da CGJT na Consulta Administrativa (1680) nº 0000077-85.2023.2.00.0500, CONSIDERO inviável a produção de prova de forma virtual, especialmente em razão do retorno integral das atividades no fórum, e determino a designação de audiência na modalidade presencial para dia, horário e local indicados a seguir, sem prejuízo do trâmite do processo no âmbito do Juízo 100% Digital.
Audiência Una (rito sumaríssimo): 07/08/2025 09:50 Local: Rua do Lavradio, 132/3º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - (sala de audiências da 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) O não comparecimento do AUTOR à audiência importará no arquivamento da reclamação e, da parte RÉ, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT). As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Testemunhas, autor(a) e prepostos residentes fora desta comarca, entretanto, poderão ser ouvidas de forma telepresencial, através do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt21.rj (ID da reunião: 458 168 8065), devendo a participação dos respectivos patronos ser de forma presencial.
Na hipótese de acordo, as partes podem peticionar diretamente nos autos, com as respectivas assinaturas. A petição será apreciada e, caso assim se entenda, a avença será homologada por sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE SANT'ANNA GOMES -
10/07/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE SANT'ANNA GOMES
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10/07/2025 11:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOYCE SANT'ANNA GOMES
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100835-07.2025.5.01.0021 distribuído para 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
04/07/2025 09:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/07/2025 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/08/2025 09:50 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/07/2025 09:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/07/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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03/07/2025 17:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 17:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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