TRT1 - 0101368-41.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:58
Arquivados os autos definitivamente
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04/09/2025 15:54
Transitado em julgado em 03/09/2025
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04/09/2025 15:53
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SPARROWS BSM ENGENHARIA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de DIDIMO FRANKLIN MANHAES GRAIN em 03/09/2025
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21/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 15:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SPARROWS BSM ENGENHARIA LTDA em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b04489 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando o teor da petição de ID c0bffc5, extingo, sem resolução de mérito, os pedidos realizados.
Custas pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPARROWS BSM ENGENHARIA LTDA -
20/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SPARROWS BSM ENGENHARIA LTDA
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20/08/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DIDIMO FRANKLIN MANHAES GRAIN
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20/08/2025 16:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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20/08/2025 16:34
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/08/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/08/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 16:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/07/2025 10:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de DIDIMO FRANKLIN MANHAES GRAIN em 24/07/2025
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22/07/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f19d2e proferida nos autos.
Vistos.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, seja a ré compelida a proceder à entrega de LTCAT/PPRA que tenham embasado o preenchimento do PPP.
Esclareceu o autor que “requereu perante o INSS (protocolo em anexo), a concessão do benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TEMPO ESPECIAL laborado junto à Reclamada, durante o período entre 01/03/2004 à 22/03/2017.
Ocorre que, o referido PPP não foi aceito pelo INSS como PROVA DA ATIVIDADE ESPECIAL, por padecer de vício formal de preenchimento.
Isto porque, o CAMPO “TÉCNICA UTILIZADA” do PPP não está preenchido de forma correta, na medida em que indica de forma genérica a expressão “MEDIÇÃO DE RUÍDO (DOSÍMETRO)”.
A análise dos documentos LTCAT e PPRA permitirá a avaliação precisa das condições de trabalho. A solicitação se fundamenta no artigo 58 da Lei nº 8.213/1991 e na NR-09, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Ante o acima exposto e por demonstrada a probabilidade do direito, bem como o perigo da demora, requisitos do artigo 300 do CPC, defiro a tutela de urgência para determinar que a reclamada proceda à entrega dos documentos LTCAT e PPRA ao autor, no prazo de 10 dias, sob pena de multa que ora fixo no valor de R$5.000,00, sem prejuízo de sua majoração em casa de descumprimento.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 23/10/2025 14:30 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/consulta-cidadao.
MACAE/RJ, 15 de julho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIDIMO FRANKLIN MANHAES GRAIN -
15/07/2025 17:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SPARROWS BSM ENGENHARIA LTDA
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15/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) DIDIMO FRANKLIN MANHAES GRAIN
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15/07/2025 09:15
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIDIMO FRANKLIN MANHAES GRAIN
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14/07/2025 11:02
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2025 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101368-41.2025.5.01.0481 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Macaé na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 05:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/07/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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