TRT1 - 0101049-29.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/09/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/09/2025 12:34
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) G. S. COUTINHO LTDA
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09/09/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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05/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 13:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/09/2025 18:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66ff69c proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, em consulta ao sistema e-carta verifiquei que a reclamada não recebeu a notificação para comparecer na sessão de mediação ("Objeto não entregue - Endereço inexistente - O número indicado para entrega é inexistente"), razão pela qual faço os autos conclusos.
NITEROI/RJ, 28 de agosto de 2025.
FERNANDA MOREIRA LOPES CEJUSC-JT 4.0/Niterói DESPACHO PJe Retire-se o feito de pauta.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, apresente novo e correto endereço completo da reclamada.
No silêncio, devolvam-se os autos ao Juízo de origem.
Registro que, na hipótese da parte peticionar apenas confirmando o endereço anteriormente informado, os autos serão devolvidos ao juízo de origem.
Caso a parte autora informe novo endereço, proceda a Secretaria a alteração do endereço no cadastro da parte ré e reinclua-se o feito em pauta.
Por fim, destaco que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação.
NITEROI/RJ, 31 de agosto de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - DANTE MATHEUS BARBOSA DO NASCIMENTO MALTEZ -
31/08/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) DANTE MATHEUS BARBOSA DO NASCIMENTO MALTEZ
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31/08/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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29/08/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 15:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (03/09/2025 10:30 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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28/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/08/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:27
Expedido(a) notificação a(o) G. S. COUTINHO LTDA
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07/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) G. S. COUTINHO LTDA
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07/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DANTE MATHEUS BARBOSA DO NASCIMENTO MALTEZ
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05/08/2025 17:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/09/2025 10:30 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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29/07/2025 10:21
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/07/2025 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/10/2026 10:20 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101049-29.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
02/07/2025 18:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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