TRT1 - 0100813-56.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:23
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/08/2025 17:17
Audiência una realizada (28/08/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2025 13:06
Juntada a petição de Contestação
-
27/08/2025 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 09:45
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) TECCONSTRU ENGENHARIA LTDA
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18/07/2025 18:42
Expedido(a) notificação a(o) TECCONSTRU ENGENHARIA LTDA
-
18/07/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA.
-
18/07/2025 18:42
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTEC OBRAS E SERVICOS LTDA.
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18/07/2025 18:42
Expedido(a) notificação a(o) ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
-
18/07/2025 18:42
Expedido(a) notificação a(o) ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIAS RIBEIRO DE SOUZA em 10/07/2025
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02/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b55dd34 proferida nos autos.
DECISÃO Tendo em vista o teor da petição inicial e documentos que a instruem, não há, por ora, prova inequívoca da dispensa imotivada. Necessária, portanto, a cautelosa verificação acerca dos fatos alegados sobre a modalidade de dispensa o que não pode ser efetuado à míngua de formação do contraditório para verificação da tese autoral. Assim, INDEFIRO a concessão da tutela pleiteada.
Inclua-se o feito em pauta.
NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA JUÍZA TITULAR DE VARA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS RIBEIRO DE SOUZA -
01/07/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
-
01/07/2025 14:43
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELIAS RIBEIRO DE SOUZA
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01/07/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
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27/06/2025 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 18:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/06/2025 18:19
Audiência una designada (28/08/2025 11:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2025 18:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/06/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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