TRT1 - 0100847-85.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 23/09/2025
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19/09/2025 10:26
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2925900699 EM 19/09/2025 10:26:12)
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17/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 16/09/2025
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11/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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11/09/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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11/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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11/09/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARA DALILA PIRES DA SILVA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 19:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/09/2025 19:38
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/09/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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25/08/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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22/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2161aa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO: Diante do exposto, o Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro afasta a prescrição, julga procedente parte dos pedidos formulados e improcedentes os demais, inclusive aquele apresentado em face da 2ª ré, conforme fundamentação supra, que passa a integrar o presente decisum para todos os efeitos legais, condenando a 1ª ré a pagar a importância bruta de R$ 18.574,89, em 8 (oito) dias, sob pena de execução.
Os valores foram apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, e corrigidos na forma legal vigente (ADC’s 58 e 59; ADI’s 5.867 e 6.021; S. 381 do C.
TST), conforme planilha em anexo.
De acordo com o disposto na Lei 10035/00, foi observada a legislação vigente em cada período, a fim de se determinar a natureza de cada parcela, bem como a quota por qual cada parte responde.
Autoriza-se a retenção do Imposto de Renda, observada a legislação vigente à época do pagamento e defere-se a dedução da contribuição previdenciária devida pela autora, na forma da lei e da Súmula 368 do C.
TST.
Custas pela 1ª ré no valor de R$ 371,50, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$ 18.574,89.
E, para constar, editei a presente ata, que vai devidamente assinada, na forma da lei.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARA DALILA PIRES DA SILVA -
21/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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21/08/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MARA DALILA PIRES DA SILVA
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21/08/2025 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 371,50
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21/08/2025 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARA DALILA PIRES DA SILVA
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21/08/2025 12:38
Concedida a gratuidade da justiça a MARA DALILA PIRES DA SILVA
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20/08/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/08/2025 08:32
Audiência una realizada (19/08/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2768294021 EM 13/08/2025 15:08:18)
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 12/08/2025
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31/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 30/07/2025
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17/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME em 16/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARA DALILA PIRES DA SILVA em 16/07/2025
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09/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100847-85.2025.5.01.0032 distribuído para 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300124500000232915420?instancia=1 -
04/07/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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04/07/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/07/2025 15:20
Expedido(a) notificação a(o) IGUALITE SERVICOS TECNICOS EIRELI - ME
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04/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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04/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) MARA DALILA PIRES DA SILVA
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04/07/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/07/2025 08:08
Audiência una designada (19/08/2025 09:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2025 07:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/07/2025 04:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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03/07/2025 14:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/07/2025 14:53
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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