TRT1 - 0100642-06.2017.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa49254 proferida nos autos.
DESPACHO Tendo em vista a complexidade dos cálculos, determino a produção de perícia contábil.
Nomeio perito do Juízo ANDRÉ BERGOLD, que deverá ser intimado para ciência de sua nomeação e do valor dos honorários que fixo em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), devendo dizer se aceita o encargo no prazo de 10 dias úteis.
Aceito o encargo, intime-se a ré para que comprove o pagamento dos honorários em até 10 dias úteis, sob pena de execução.
Ressalte-se que a Ré é sucumbente e única responsável pelo recolhimento dos honorários.
Não recolhidos os honorários, ative-se o Sisbajud para penhora online.
Recolhidos os honorários, designe-se data para início da perícia, intimando-se as partes e o perito, devendo o laudo ser apresentado no prazo de 20 dias úteis.
Entregue o laudo, expeça-se alvará dos honorários ao perito e intimem-se as partes para manifestações no prazo comum de 10 dias úteis.
Caso haja impugnação ao laudo, o perito deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis, com vistas às partes pelos 10 dias úteis subsequentes comuns.
Tudo feito, remetam-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE FERREIRA DO CARMO -
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c737da6 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE FERREIRA DO CARMO -
10/06/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/06/2025 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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03/04/2025 07:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/03/2025
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de TECNITEST - ELETRICA E AR CONDICIONADO LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INFRALLTEC FACILITIES SERVICOS LTDA EPP - EPP em 19/03/2025
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 19/03/2025
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de TECNITEST - ELETRICA E AR CONDICIONADO LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de INFRALLTEC FACILITIES SERVICOS LTDA EPP - EPP em 19/03/2025
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19/03/2025 00:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 00:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TECNITEST - ELETRICA E AR CONDICIONADO LTDA
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27/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INFRALLTEC FACILITIES SERVICOS LTDA EPP - EPP
-
27/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FERREIRA DO CARMO
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27/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) TECNITEST - ELETRICA E AR CONDICIONADO LTDA
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27/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) INFRALLTEC FACILITIES SERVICOS LTDA EPP - EPP
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27/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FERREIRA DO CARMO
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27/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/02/2025 11:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/02/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/09/2024 19:49
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
14/06/2024 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 12:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de TECNITEST - ELETRICA E AR CONDICIONADO LTDA em 13/06/2024
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14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de INFRALLTEC FACILITIES SERVICOS LTDA EPP - EPP em 13/06/2024
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14/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FILIPE FERREIRA DO CARMO em 13/06/2024
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13/06/2024 14:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
-
30/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/06/2024
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30/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) TECNITEST - ELETRICA E AR CONDICIONADO LTDA
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29/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) INFRALLTEC FACILITIES SERVICOS LTDA EPP - EPP
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29/05/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE FERREIRA DO CARMO
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22/05/2024 10:36
Conhecido o recurso de FILIPE FERREIRA DO CARMO - CPF: *21.***.*30-48 e provido em parte
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22/05/2024 10:36
Conhecido em parte o recurso de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-71 e provido em parte
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10/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/05/2024
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09/05/2024 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2024 10:50
Incluído em pauta o processo para 21/05/2024 10:00 4a Turma - E ()
-
22/04/2024 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/04/2024 09:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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21/04/2024 21:02
Retirado de pauta o processo
-
02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
-
01/04/2024 15:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
01/04/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
-
15/03/2024 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/03/2024 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
14/03/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 16:43
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
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08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de TECNITEST - ELETRICA E AR CONDICIONADO LTDA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de INFRALLTEC FACILITIES SERVICOS LTDA EPP - EPP em 07/02/2024
-
31/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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31/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) TECNITEST - ELETRICA E AR CONDICIONADO LTDA
-
30/01/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) INFRALLTEC FACILITIES SERVICOS LTDA EPP - EPP
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29/01/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho a ROBERTO NORRIS
-
15/12/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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