TRT1 - 0100429-41.2020.5.01.0221
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 18:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 10:35
Juntada a petição de Contraminuta
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29/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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27/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA
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27/07/2025 23:47
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA
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27/07/2025 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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24/07/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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23/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2025 10:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f91fe68 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Recorrido(a)(s): ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 27/01/2025 - Id. c06a48e; recurso interposto em 31/01/2025 - Id. a985ca6 ).
Regular a representação processual (Id. 422eecf ).
Satisfeito o preparo (Id. b388f80, fa7053b e a4b5fc1).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / TRABALHO AOS DOMINGOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO / OUTROS DESCONTOS SALARIAIS Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas ou vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 102, §2º; artigo 102, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º. - divergência jurisprudencial .
Quanto tema, revela notar que no julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF decidiu manter a parte final do §4º, do artigo 791-A, da CLT, "remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n.) No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 791-A, §4º da CLT.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /eam/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA -
07/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA
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07/07/2025 22:38
Admitido em parte o Recurso de Revista de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/06/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/06/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 15:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 14:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA em 06/02/2025
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31/01/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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14/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/01/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA
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13/01/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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13/01/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA
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10/12/2024 14:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA - CPF: *51.***.*58-10
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27/11/2024 12:22
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro ()
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24/11/2024 21:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 17:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/11/2024 15:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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12/11/2024 12:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/11/2024 10:20 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA
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29/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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29/10/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA
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28/10/2024 12:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/11/2024 10:20 Sala Conciliação 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/10/2024 15:14
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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07/10/2024 16:42
Proferida decisão
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02/10/2024 16:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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20/08/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2024
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10/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/08/2024
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30/07/2024 10:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2024 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2024
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30/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA
-
29/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
29/07/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA
-
02/07/2024 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-29
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17/06/2024 10:35
Incluído em pauta o processo para 02/07/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Monteiro (LAML) ()
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16/02/2024 11:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2024 22:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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23/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA em 22/01/2024
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12/12/2023 22:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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07/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/12/2023
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07/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/12/2023 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA
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07/11/2023 13:24
Conhecido o recurso de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-29 e não provido
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07/11/2023 13:24
Conhecido o recurso de ELAINE CRISTINA DE SOUZA LIMA - CPF: *51.***.*58-10 e provido em parte
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20/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 15:27
Incluído em pauta o processo para 07/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Juiz José Monteiro (LAML) ()
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04/10/2023 00:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2023 13:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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12/05/2023 14:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/04/2023 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LUIZ ALFREDO MAFRA LINO
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18/08/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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