TRT1 - 0100894-53.2022.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 11:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.796,66)
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17/03/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 12:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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28/02/2025 17:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e691e0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifico os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário de id fbc43c9 interposto pelo autor, em 28/1/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id a6b9cb0.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamante - GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ.
Verifico os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário de id 4482600 interposto pelo reclamada, em 5/2/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id 93dea68.
Seguro garantia e custas processuais, respectivamente, ids 539cad0 e 8af4033.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamada - IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVIÇOS DE LOGÍSTICA LTDA.
Intimem-se os recorridos para contrarrazões, no prazo legal.
Após, contrarrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ -
24/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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24/02/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ
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24/02/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA sem efeito suspensivo
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24/02/2025 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ sem efeito suspensivo
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24/02/2025 07:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/02/2025 07:10
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 08:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/02/2025 08:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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28/01/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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16/01/2025 07:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ
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16/01/2025 07:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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16/01/2025 07:39
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ
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18/12/2024 14:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ASTRID SILVA BRITTO
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17/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 16/12/2024
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12/12/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ
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03/12/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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18/10/2024 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 17:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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09/10/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ
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09/10/2024 19:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.161,74
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09/10/2024 19:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ
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09/10/2024 19:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ
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20/09/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ASTRID SILVA BRITTO
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27/08/2024 17:26
Juntada a petição de Razões Finais
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27/08/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 13:55
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ
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13/08/2024 15:32
Audiência de instrução realizada (13/08/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ em 02/07/2024
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26/06/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0c7343 proferido nos autos.
DESPACHO - PJeConsiderando a ausência de resposta ao expediente de ID 737ce44, embora a comprovação de recebimento (ID 58aade3), renove-se o referido expediente por mandado, com urgência, a fim de que seja cumprida a determinação judicial contida na ata de audiência de ID 8d21c00, i.e.,, no prazo de 08 dias, improrrogáveis, sob pena de restar configurado CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, previsto no artigo 330 do Código Penal, hipótese na qual serão remetidas peças para o Ministério Público Federal e Polícia Federal para as apurações devidas. sjrv RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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24/06/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ
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24/06/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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24/06/2024 10:05
Encerrada a conclusão
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21/05/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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02/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de AVM EDUCACIONAL LTDA. em 01/04/2024
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19/02/2024 18:47
Expedido(a) ofício a(o) AVM EDUCACIONAL LTDA.
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02/02/2024 01:25
Decorrido o prazo de IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 01/02/2024
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31/01/2024 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 19:45
Expedido(a) intimação a(o) IN-HAUS INDUSTRIAL E SERVICOS DE LOGISTICA LTDA
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24/01/2024 18:41
Audiência de instrução designada (13/08/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 18:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/01/2024 11:00 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2024 13:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/08/2024 11:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/01/2024 11:00 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2023 12:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2023 10:05 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2023 19:33
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de SERVTEC INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA. em 21/11/2022
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17/11/2022 00:15
Decorrido o prazo de GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ em 16/11/2022
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09/11/2022 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2022 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVTEC INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA.
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07/11/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL CORDEIRO QUEIROZ
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07/11/2022 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2023 10:05 Sala Principal - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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