TRT1 - 0100403-52.2022.5.01.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 14:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP em 01/08/2025
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21/07/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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18/07/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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18/07/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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18/07/2025 14:33
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/07/2025 15:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6283a3b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ROSINALDO DOS SANTOS CARVALHO Recorrido(a)(s): RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP E OUTRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. b976122 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 338, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71, §4º; artigo 462; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST, não se divisando, ainda, qualquer vulneração às regras do ônus probatório.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte ou mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROSINALDO DOS SANTOS CARVALHO -
07/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALDO DOS SANTOS CARVALHO
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07/07/2025 22:38
Não admitido o Recurso de Revista de ROSINALDO DOS SANTOS CARVALHO
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12/06/2025 07:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/06/2025 07:17
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/02/2025
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22/01/2025 15:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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12/12/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALDO DOS SANTOS CARVALHO
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10/12/2024 14:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROSINALDO DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *44.***.*99-00
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05/12/2024 22:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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25/11/2024 16:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/11/2024
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP em 22/11/2024
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12/11/2024 15:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/11/2024
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05/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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04/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) RODOBRAVO TRANSPORTES LTDA - EPP
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04/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSINALDO DOS SANTOS CARVALHO
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29/10/2024 13:53
Conhecido o recurso de ROSINALDO DOS SANTOS CARVALHO - CPF: *44.***.*99-00 e provido em parte
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28/10/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/10/2024
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07/10/2024 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/10/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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05/08/2024 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2024 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/08/2024 10:17
Retirado de pauta o processo
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 09:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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03/07/2024 14:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/07/2024 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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