TRT1 - 0100975-19.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100975-19.2023.5.01.0245 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 15/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081600301382700000126908902?instancia=2 -
15/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 20:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a7ca7d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 11/07/2025 pelo - BANCO BRADESCO S.A. - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 44627f0 e Substabelecimentos em IDs: f0f897f e cd8a137 ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID 58470f4 ( x ) Depósito Recursal - juntado em ID a5549e6, no valor de R$ 13.133,46 ( x ) Custas comprovadas em ID 02f4c48, no valor de R$ 10.000,00. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 30 de julho de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário da reclamada. Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 31 de julho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS -
31/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
31/07/2025 12:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2025
-
28/07/2025 11:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/07/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/07/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
14/07/2025 20:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2025 13:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd6caa0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - RELATÓRIO BANCO BRADESCO S.A E LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS opuseram os presentes embargos de declaração conforme fundamentações expostas nos ID´s. e09c041 e f364cce, respectivamente.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO EMBARGOS DO RECLAMANTE Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos, porém rejeito-os por incabíveis na espécie, pois os Embargos de Declaração não se constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos de uma decisão.
O artigo 897-A, caput, dispõe que "caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentação, registrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso." Não há omissão, contradição ou obscuridade a justificar a interposição do apelo - art. 897-A da CLT e 1022 do NCPC.
Note-se, por oportuno, que a contradição a ensejar os embargos de declaração é a denominada interna, que ocorre quando a decisão apresenta proposições inconciliáveis entre si, capazes de gerar incoerência do pensamento e prejuízos no entendimento da decisão exarada.
Já a obscuridade a ensejar a oposição dos embargos de declaração é o defeito consistente na falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado, o que não ocorre in casu, visto que os fundamentos que embasam a sentença estão registrados de forma clara, não havendo obscuridade a ser sanada.
Divergência entre os fundamentos da decisão e os fatos/provas desencadeados ao longo do processo não autorizam a oposição dos referidos embargos, visto que visam à revisão do julgado (inteligência do artigo 897-A da CLT e seus parágrafos).
Decisão inteiramente oposta ao interesse da parte não encerra omissão, contradição ou obscuridade.
O Juízo analisou e julgou as questões essenciais para a solução da demanda, indicando, precisa e claramente, os fundamentos que embasam a sua convicção no decidir.
A decisão examinou todos os temas que eram relevantes em face da linha de raciocínio adotada no julgamento, expondo com limpidez os motivos que levaram à conclusão do julgado, sem incidir nos motivos a impor a oposição dos presentes embargos.
O embargante, em verdade, por vias oblíquas, busca a alteração da própria decisão, o que somente é cabível pela via recursal própria.
Vale lembrar que o que autoriza os embargos de declaração é o ponto do julgado que deveria ser decidido e não o foi, ou que embora decidido restou obscuro ou contraditório, o que, a toda evidência, não é o caso dos autos.
Destarte, com fulcro nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, REJEITO os presentes embargos de declaração.
EMBARGOS DA RECLAMADA Conheço dos embargos, uma vez que tempestivos.
Trata-se de embargos de declaração apresentados pela reclamada ao argumento de haver vícios na Sentença.
Verifica-se apenas erro material, razão pela qual retifico a sentença a fim de fazer constar o correto comando: “Custas de R$ 10.000,00, pela ré, calculadas sobre R$ 500.000,00, valor arbitrado para este efeito.” III – DISPOSITIVO Conforme exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e, no mérito, REJEITO OS DO RECLAMANTE E ACOLHO OS DA RECLAMADA, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
30/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
30/06/2025 15:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
30/06/2025 15:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
-
11/06/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/06/2025
-
09/06/2025 14:47
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025
-
02/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
30/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
29/05/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/05/2025 18:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
21/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
21/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
21/05/2025 11:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.000,00
-
21/05/2025 11:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
18/05/2025 18:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
15/05/2025 20:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/04/2025 13:26
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/04/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 10:11
Audiência de instrução designada (30/04/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/01/2025 09:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/01/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/01/2025 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/01/2025 12:10 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/12/2024 13:14
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 12:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/12/2024
-
05/12/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024
-
19/11/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
18/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
15/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/11/2024
-
12/11/2024 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 18:14
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
07/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
07/11/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
07/11/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/11/2024
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS em 05/11/2024
-
04/11/2024 18:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
28/10/2024 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
24/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
23/10/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
23/10/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:40
Audiência de instrução designada (12/12/2024 12:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/10/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 17/10/2024
-
03/10/2024 17:00
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
03/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
02/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 01/10/2024
-
27/08/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/08/2024
-
03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/08/2024
-
30/07/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2024
-
23/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024
-
18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/07/2024
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 19/06/2024
-
04/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 03/06/2024
-
30/05/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
25/05/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
25/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/05/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 13:46
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
16/05/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
16/05/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
16/05/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
16/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR em 15/05/2024
-
13/05/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2024
-
09/05/2024 15:41
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
09/05/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
08/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
08/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
07/05/2024 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
07/05/2024 17:33
Juntada a petição de Impugnação
-
07/05/2024 06:58
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
03/05/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
03/05/2024 20:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
03/05/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/05/2024 14:49
Expedido(a) notificação a(o) ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
-
01/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/04/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
30/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/04/2024 18:37
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
27/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
26/04/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
26/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/04/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GUILHERME CARDOSO MOLL
-
05/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
05/04/2024 19:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS VICENTE DE FREITAS DUBOIS
-
05/04/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
27/03/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 10:07
Audiência inicial realizada (27/02/2024 08:56 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/02/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2024 13:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/02/2024 17:38
Juntada a petição de Contestação
-
25/01/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/01/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
20/01/2024 00:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
19/01/2024 12:35
Audiência inicial designada (27/02/2024 08:56 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/01/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
16/01/2024 11:47
Redistribuído por dependência por ter sido declarada a incompetência
-
15/01/2024 12:09
Encerrada a conclusão
-
12/01/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/01/2024 06:04
Encerrada a conclusão
-
08/11/2023 09:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/11/2023 18:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100774-48.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Cesar da Silva Marinho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 11:23
Processo nº 0101756-33.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Junior Antonio Champan
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/12/2024 15:11
Processo nº 0100774-48.2022.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Fernandes Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2022 14:35
Processo nº 0100554-28.2023.5.01.0019
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Cristina Grau Gameleira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2025 14:20
Processo nº 0100828-71.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Junio de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 10:36