TRT1 - 0100451-31.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 05:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/08/2025 12:33
Juntada a petição de Contraminuta
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05/08/2025 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/07/2025 19:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/07/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5286eb proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): ÉRIKA PARDAL LANHAS DE MORAES Recorrido(a)(s): ITAÚ UNIBANCO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Dispensado o preparo.Id. a0ba761 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS APOSENTADORIA E PENSÃO / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO.
DIREITO CIVIL / FATOS JURÍDICOS / PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 51, item I; nº 288; nº 294; nº 308, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; Código Civil, artigo 186; artigo 927. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA PARDAL LANHAS DE MORAES -
07/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PARDAL LANHAS DE MORAES
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07/07/2025 22:38
Não admitido o Recurso de Revista de ERIKA PARDAL LANHAS DE MORAES
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12/06/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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12/06/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 14:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 07/02/2025
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05/02/2025 20:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/01/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PARDAL LANHAS DE MORAES
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19/12/2024 09:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERIKA PARDAL LANHAS DE MORAES - CPF: *72.***.*82-82
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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04/11/2024 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2024 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
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17/10/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 02/10/2024
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25/09/2024 16:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/09/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA PARDAL LANHAS DE MORAES
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04/09/2024 15:05
Conhecido o recurso de ERIKA PARDAL LANHAS DE MORAES - CPF: *72.***.*82-82 e provido em parte
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28/08/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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13/08/2024 11:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/07/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
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01/07/2024 11:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/06/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/05/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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