TRT1 - 0101051-47.2021.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 16:35
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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18/08/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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18/08/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/04/2025 14:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS FREDERICO BUESS em 24/03/2025
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO GAGO DA SILVA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA em 24/03/2025
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24/03/2025 19:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/03/2025 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JULIO ANOR EICHI - CPF: *32.***.*42-49
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11/03/2025 11:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-67
-
11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101051-47.2021.5.01.0040 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA, LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, JULIO ANOR EICHI RECORRIDO: JULIO ANOR EICHI, PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA, LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, LUIZ GUSTAVO GAGO DA SILVA, CARLOS FREDERICO BUESS Tomar ciência do v. acórdão #id:d638a81: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela primeira ré e pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JULIO ANOR EICHI -
10/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FREDERICO BUESS
-
10/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO GAGO DA SILVA
-
10/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA
-
10/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA
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10/03/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANOR EICHI
-
20/02/2025 15:18
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 09:30 26 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA MS ()
-
15/02/2025 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/02/2025 07:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
-
08/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS FREDERICO BUESS em 07/02/2025
-
08/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO GAGO DA SILVA em 07/02/2025
-
08/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 00:27
Decorrido o prazo de PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA em 07/02/2025
-
07/02/2025 13:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FREDERICO BUESS
-
29/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO GAGO DA SILVA
-
29/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA
-
29/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA
-
29/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANOR EICHI
-
29/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANOR EICHI
-
29/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA
-
29/01/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA
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29/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO GAGO DA SILVA em 28/01/2025
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA em 28/01/2025
-
16/12/2024 18:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 15:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FREDERICO BUESS
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06/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO GAGO DA SILVA
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06/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA
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06/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA
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06/12/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JULIO ANOR EICHI
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02/12/2024 10:29
Conhecido o recurso de JULIO ANOR EICHI - CPF: *32.***.*42-49 e não provido
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02/12/2024 10:29
Conhecido o recurso de PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-67 e provido
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02/12/2024 10:29
Conhecido o recurso de LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-59 e provido
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22/10/2024 11:27
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 27 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
14/10/2024 15:53
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
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18/09/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/09/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL EXTRA - 10 HORAS ()
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17/09/2024 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/07/2024 08:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
-
11/07/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c2e3f proferido nos autos. 5ª TurmaGabinete 54Relator: MARCELO SEGALRECORRENTE: PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA, LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, JULIO ANOR EICHIRECORRIDO: JULIO ANOR EICHI, PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA, LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, LUIZ GUSTAVO GAGO DA SILVA, CARLOS FREDERICO BUESS DESPACHO
Vistos.Trata-se de exame dos recursos ordinários interpostos pelas partes adversas, de ID. 2ce25ec – Pág. 1/13 (Rte), ID. f16f5a5 – Pág. 1/38 (2ª Rda) e ID. cd49c65 – Pág. 1/12 (1ª Rda).Na forma do disposto na decisão de ID. 395c1a1 – Pág. 1, pronunciou a MM.
Juíza de primeiro grau pelo recebimento doa recursos interpostos pelas partes adversas, por entender por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, sendo certo deixou de proceder a analise e deliberação no que se refere ao requerimento da primeira reclamada, que consiste no aproveitamento do recolhimento do depósito recursal realizado pela segunda reclamada, concluindo pela remessa dos autos do processo em epígrafe para o E.
TRT. Sendo assim, passo a proceder ao exame e deliberação do pedido de recebimento do Recurso Ordinário interposto pela ré – PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA – por deixar de recolher o depósito recursal e as custas processuais diante do teor do item III, da Súmula nº 128 do C.
TST, ante os comprovantes juntados pela LG2 Consultoria e Tecnologia Ltda.Diante da pretensão da primeira reclamada, verifica-se pela simples leitura do Recurso Ordinário interposto pela segunda reclamada – LG2 CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA, de ID. f16f5a5 – Pág. 1/38, que existe pedido de reforma da sentença para que seja afastado o reconhecimento da existência de GRUPO ECONÔMICO, conclusão é no sentido de ver afastada a condenação imposta na sentença.Do mesmo modo se observa pelo teor do Recurso Ordinário interposto pela primeira reclamada, de ID. cd49c65 – Pág. 1/12, ao postular que: “…, a r. sentença merece reforma para que seja julgado improcedente o pedido em face da ora recorrente, sob pena de violação aos § 2º e § 3º, do artigo 2º da CLT, aos artigos141 e 492 do CPC e ao artigo 5º, II, da CF.”Por conseguinte, na forma do entendimento da Súmula 128, item III, do C.
TST: “Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide. (ex-OJ nº 190 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)”Sendo assim, uma vez que ambas as reclamadas/recorrentes pleiteiam suas exclusões da lide, o depósito recursal realizado pela segunda ré não aproveita para a primeira ré.Logo, não estando a primeira reclamada “dispensada” do recolhimento do depósito judicial recursal, a falta deste recolhimento e respectiva comprovação no prazo concedido (como dispõe o art. 1007, § 2º, do CPC/2015 e observância ao princípio constitucional da razoável duração do processo), inquina o apelo de deserção, que impede seu conhecimento. Portanto, converto o julgamento em diligência para determinar a intimação da primeira reclamada/recorrente – PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA – para ciência do inteiro teor do presente, devendo comprovar o recolhimento do depósito recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso, por deserto.Após, decorrido o prazo supra, cumprida ou não a determinação supra, retornem os autos conclusos para exame e deliberação acerca dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes adversas. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO SEGAL Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) PSBI CONSULTORIA EMPRESARIAL E TECNOLOGIA LTDA
-
02/07/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:31
Convertido o julgamento em diligência
-
02/07/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
01/07/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:23
Convertido o julgamento em diligência
-
01/07/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
-
28/06/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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