TRT1 - 0100927-74.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.250,00)
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01/09/2025 13:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/08/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 14:50
Transitado em julgado em 06/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de PEAK AMBIENTAL LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DOS PASSOS em 21/08/2025
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ef4cbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO nos termos em que proposta na petição Id nº 0d2075c.
Custas de R$ 211,50, pela parte autora, calculadas sobre R$ 10.575,00, valor do acordo, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro.
Dispensada a manifestação do INSS tendo em vista os termos do Ato Conjunto nº 01/2011, do TRT da 1ª Região e da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região.
Eventual inadimplemento deverá ser comprovado em até 05 dias, sob pena de considerar quitada a parcela.
Retire-se de pauta.
Notifiquem-se as partes.
Transitada em julgado e cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Na hipótese de descumprimento, a execução será imediata, inclusive com desconsideração da personalidade jurídica, renunciando o devedor ao prazo do art. 884 da CLT.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DOS PASSOS -
06/08/2025 16:33
Audiência una cancelada (13/08/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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06/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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06/08/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DOS PASSOS
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06/08/2025 16:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/08/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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05/08/2025 13:14
Juntada a petição de Acordo
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24/07/2025 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100927-74.2025.5.01.0541 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Três Rios na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301208600000232799968?instancia=1 -
03/07/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PEAK AMBIENTAL LTDA
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03/07/2025 14:03
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CARLOS DOS PASSOS
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02/07/2025 18:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 18:06
Audiência una designada (13/08/2025 09:25 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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02/07/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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