TRT1 - 0100116-16.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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10/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EDUARDO TEIXEIRA
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10/09/2025 12:19
Homologada a liquidação
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10/09/2025 09:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 05/09/2025
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26/08/2025 15:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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08/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100116-16.2023.5.01.0079 RECLAMANTE: SERGIO EDUARDO TEIXEIRA RECLAMADO: ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA DESTINATÁRIO: SERGIO EDUARDO TEIXEIRA Fica o destinatário notificado para que apresente seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
BIANCA LOPES DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO EDUARDO TEIXEIRA -
04/08/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EDUARDO TEIXEIRA
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30/07/2025 11:19
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 11:19
Transitado em julgado em 16/07/2025
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29/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/07/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO EDUARDO TEIXEIRA em 16/07/2025
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02/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31cb1df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SERGIO EDUARDO TEIXEIRA em face de ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA., para condenar a reclamada ao pagamento de: - Salário proporcional referente a setembro de 2025 (16 dias); - 13º salário proporcional de 2021 (01/12); - 13º salário proporcional de 2022 (09/12), já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Férias proporcionais de 2021/2022 (10/12), acrescidas do terço constitucional, já computada a projeção do aviso prévio indenizado; - Depósitos mensais do FGTS de todo o período de duração contratual e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do C.
TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do C.
TST); - Multas do art. 467 e 477, §8º, da CLT; - Horas extras, conforme parâmetros e reflexos fixados.
Autorizo a dedução de valores quitados a idêntico título dos ora deferidos, desde que já comprovados nos autos.
Todos os demais pedidos são improcedentes.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários periciais na forma da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, solicite-se o pagamento dos honorários periciais ao E.
TRT da 1ª Região.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação, inclusive quanto à dedução da parcela que couber à parte reclamante.
Correção monetária e juros na forma da fundamentação.
Os depósitos no FGTS ora deferidos deverão ser realizados em conta vinculada da parte reclamante, nos termos da tese fixada no Tema nº 68 de IRRR pelo C.
TST, restando desde já autorizada a expedição de alvará para o respectivo levantamento dos depósitos.
Os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na petição inicial devem ser considerados apenas como estimativa, não representando limitação da condenação àquele montante, ainda que não ressalvado se tratar de valores estimados, conforme art. 840, §º, da CLT, c/c IN nº 41/2018.
Os valores correspondentes às parcelas da condenação serão devidamente apurados em liquidação de sentença por cálculos, observados os parâmetros fixados na fundamentação, que integra este dispositivo, nos termos do art. 879, da CLT.
Custas pela parte reclamada no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 15.000,00, conforme art. 789, I, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Após o trânsito em julgado e em caso de não cumprimento voluntário da decisão pela reclamada, a fase de execução será iniciada independentemente de intimação prévia das partes, observado o requerimento da parte reclamante realizado em sede de inicial / em sede de audiência, nos termos do art. 878, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA -
01/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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01/07/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EDUARDO TEIXEIRA
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01/07/2025 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/07/2025 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO EDUARDO TEIXEIRA
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01/07/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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01/07/2025 10:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/07/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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07/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EDUARDO TEIXEIRA
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07/02/2025 11:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/07/2025 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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14/01/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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14/01/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 08/11/2024
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21/10/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
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14/10/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EDUARDO TEIXEIRA
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14/10/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/10/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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07/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 02/09/2024
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29/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 28/08/2024
-
29/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de SERGIO EDUARDO TEIXEIRA em 28/08/2024
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20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
19/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EDUARDO TEIXEIRA
-
19/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
08/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 07/08/2024
-
07/08/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 02/08/2024
-
17/07/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
-
20/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
20/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EDUARDO TEIXEIRA
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20/06/2024 14:40
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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20/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FILIPPO em 19/06/2024
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11/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/06/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) JOSE CARLOS FILIPPO
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04/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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19/03/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/03/2024 13:53
Juntada a petição de Réplica
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04/03/2024 16:07
Audiência una por videoconferência realizada (04/03/2024 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 09:18
Juntada a petição de Contestação
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15/06/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ATOM SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
-
15/05/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO EDUARDO TEIXEIRA
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04/05/2023 14:18
Audiência una por videoconferência designada (04/03/2024 09:25 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2023 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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